TJDFT - 0701588-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
12/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
08/05/2025 11:05
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:05
Outras decisões
-
16/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:27
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
-
28/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:51
Deferido o pedido de PREMIER VEICULOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-39 (REQUERIDO).
-
18/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
12/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2024 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de PREMIER VEICULOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de RAYSSA MARIA RODRIGUES COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701588-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYSSA MARIA RODRIGUES COSTA REQUERIDO: PREMIER VEICULOS LTDA, RENAULT DO BRASIL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU RENAULT DO BRASIL S.A são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
O ônus da prova pericial é das Requeridas.
Faculto às Partes Rés a produção do elemento da prova.
Faculto às partes prazo comum de 10 (dez) dias para a formulação de quesitos e indicação de assiste(s) técnico(s).
NO MESMO PRAZO, deverão as partes requeridas esclarecerem se possui interesse na prova.
NÃO HAVENDO INTERESSE, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão, preclusa a prova em desfavor dos réus.
Havendo interesse, nomeio o Dr.
Leonardo Mendes Lacerda, Engenheiro Mecânico, cadastrado em pasta própria do Juízo, para atuar como perito.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta fundamentada de honorários.
Apresentada a proposta, intime-se as requeridas para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Não havendo o pagamento de metade dos honorários por uma das Partes Requeridas, caberá a outra Parte Ré o pagamento da integralidade da perícia.
Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para homologação e liberação dos honorários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:01
Outras decisões
-
06/11/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:44
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, revogo a ordem de designação de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o réu Premier no endereço de ID 161647670, para apresentar contestação, por meio de advogado, no prazo de 15 dias da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, sob pena de revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:51
Outras decisões
-
25/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
27/05/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:50
Outras decisões
-
31/03/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 09:31
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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