TJDFT - 0714361-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:58
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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21/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:34
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:34
Indeferido o pedido de REGINALDO DIAS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*50-49 (REQUERENTE)
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30/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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30/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/10/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS TEIXEIRA em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714361-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 01/09/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 10:09:53. -
06/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 14:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 08:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:24
Outras decisões
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04/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:23
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:37
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714361-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REQUERIDO: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança embasada por Nota Promissória.
A Nota Promissória é título extrajudicial autônomo e abstrato, porém, em razão do princípio da cartularidade, mostra-se imperativo que a parte exequente anexe aos autos os versos dos títulos executivos, a fim de que seja verificada eventual existência de endosso ou cessão.
Nesse sentido: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - CAUSA DEBENDI - PRESCIDIBILIDADE - SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O autor interpôs o presente recurso contra sentença que indeferiu a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, incisos I e IV do CPC, sob o fundamento que o recorrente não informou a origem do débito da nota promissória (ID 32626609). 2.
Nota promissória é título extrajudicial autônomo e abstrato que se torna exigível a partir de seu vencimento, sendo prescindível para execução a informação acerca da origem do débito.
Assim, entende-se que, a princípio, para a propositura da ação basta a apresentação da nota promissória, não sendo necessária a indicação da causa debendi em razão da abstração própria dos títulos cambiais. 3.
Registra-se, entretanto, em razão do princípio da cartularidade, a necessidade da fiel apresentação do verso do título a fim de certificar a inexistência de endosso ou cessão. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de anular a sentença e determinar o retorno à vara de origem para dar regular prosseguimento ao feito. 5.
Decisão proferida na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a ementa como acórdão. 6.
Sem custas adicionais e honorários advocatícios ante a ausência de recorrente vencido. " (Acórdão 1407867, 07094622120218070005, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 22/3/2022, publicado no DJE: 29/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de dois dias, junte aos autos os versos de todas as notas promissórias que embasam a presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/07/2023 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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