TJDFT - 0715223-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715223-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FELIPE SALLES PEREIRA REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou apelação ao ID 245353962.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 21 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
21/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SALLES PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SALLES PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:57
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o provimento do agravo de instrumento nº 0735102-36.2024.8.07.0000 (ID231607109), façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2025 08:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2025 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Considerando o disposto ao ID 209088125, suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0735102-36.2024.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:30
Declarada incompetência
-
28/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:26
Outras decisões
-
27/02/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SALLES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SALLES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 21:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
18/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/01/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2023 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA (ID 171020587).
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Antecipação da tutela recursal objeto de indeferimento.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:05
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/09/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711525-43.2022.8.07.0018
Edilene Silva de Macedo
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Mauricio Costa Pitanga Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 15:03
Processo nº 0733756-81.2023.8.07.0001
Wigberto Ferreira Tartuce
Andressa Soraya Rodrigues de Moura Paz
Advogado: Erika Costa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 18:15
Processo nº 0713201-59.2022.8.07.0007
Maria Zoraide Lustosa Pacheco
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 16:35
Processo nº 0704372-46.2023.8.07.0010
Fernando Palma Saboia
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Rafael Gomes Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 17:18
Processo nº 0701365-46.2023.8.07.0010
Jose Ribamar de Carvalho
Gustavo Alves de Sousa
Advogado: Welbert Fernandes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 19:37