TJDFT - 0713201-59.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:56
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
02/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
28/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS AGUIAR LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Portanto, ficou pendente de pagamento pelas executadas o valor de R$ 3.004,00 (três mil e quatro reais).A despeito de a condenação das devedoras ter sido solidária e, em regra, não existir a premissa de que cada parte devedora deve pagar apenas sua cota-parte, pois o valor devido pode ser cobrado integralmente de qualquer executada, no caso em apreço, entendo que existe razão às 1ª e 3ª executadas.Isso porque, como as rés CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A e C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME efetuaram espontaneamente o pagamento do valor de R$ 10.923,21, o que equivale a aproximadamente a 2/3 do débito, com base na equidade e proporcionalidade, caberia à 2ª executada pagar o valor faltante.Assim, entendo que, dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, deverá ser transferido para conta judicial apenas o valor retido na conta da 2ª executada, AGENCIA DE VIAGENS AGUIAR LTDA - ME, desbloqueando-se os valores das demais rés.Portanto, publique-se a presente decisão e, após a preclusão (no prazo de dez dias), transfira-se o valor de R$ 3.004,00, bloqueado na conta da executada AGENCIA DE VIAGENS AGUIAR LTDA - ME, para conta judicial BRB, desbloqueando-se os valores retidos nas contas das demais executadas. -
14/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:16
Outras decisões
-
08/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS AGUIAR LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
12/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:47
Outras decisões
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA ZORAIDE LUSTOSA PACHECO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:16
Expedição de Alvará.
-
08/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:28
Outras decisões
-
25/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:17
Outras decisões
-
11/04/2023 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 15:30
Juntada de petição
-
09/02/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 11:58
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIA ZORAIDE LUSTOSA PACHECO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS AGUIAR LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARIA ZORAIDE LUSTOSA PACHECO em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS AGUIAR LTDA - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 11/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MARIA ZORAIDE LUSTOSA PACHECO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/10/2022 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:30
Recebidos os autos
-
27/10/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 20:12
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA ZORAIDE LUSTOSA PACHECO em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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