TJDFT - 0708183-87.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:57
Outras decisões
-
15/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JESSICA FELIX JACQUES em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708183-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA FELIX JACQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 09:45:29.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
25/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:24
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 22:46
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 22:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 22:45
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:08
Outras decisões
-
29/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708183-87.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JESSICA FELIX JACQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:09:19.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JESSICA FELIX JACQUES em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708183-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA FELIX JACQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em manifestação técnica de ID 183021362, a contadoria judicial alega que decisão em agravo de instrumento de ID 172007297 determinou a remessa dos autos à contadoria para realização de cálculos, e colacionou trecho da decisão.
No entanto, conforme se observa, o referido trecho consta no relatório da decisão recursal, como sendo um dos pleitos da parte recorrente.
No dispositivo da decisão em comento, não consta determinação alguma, pelo contrário, o efeito suspensivo foi indeferido e a matéria seria decidida no julgamento colegiado.
Sendo assim, prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 170373898, que deixou de acolher a impugnação apresentada pela parte executada.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:26:27.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:08
Outras decisões
-
15/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/01/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JESSICA FELIX JACQUES em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708183-87.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA FELIX JACQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença ID 168769318, apresentado pelo Distrito Federal, em que alega excesso de execução ao utilizar índice de correção monetária e juros de mora distintos do título executivo.
Intimada a parte adversa, manifestou-se por meio da Petição ID 170026867. É o relatório.
DECIDO.
Como se observa da Planilha de Cálculo ID 168769319, o Distrito Federal utilizou o índice de correção pelo INPC até 01 de fevereiro de 2017, passando posteriormente a utilizar a Taxa SELIC.
Ocorre que o título executivo judicial é expresso ao determinar a utilização do INPC até a entrada em vigor da EC 113/2021, conforme se observa no Acórdão juntado ID 165512844: Logo, a sentença deve ser reformada no que se refere ao índice de correção monetária aplicável à condenação, devendo ser observada a necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos. (...) No mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo dos réus e DOU PROVIMENTO ao apelo do autor para REFORMAR a sentença e julgar procedente os pedidos iniciais para determinar a suspensão da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais tanto para os servidores ativos quanto inativos, bem como condenar o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, a restituir os valores retidos desde 25/2/2014.
Aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Dessa forma, não assiste razão ao Distrito Federal ao aplicar a Taxa SELIC antes da vigência da EC 113/2021.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Preclusa a presente Decisão, expeçam-se as requisições de pagamento, com a observância dos honorários contratuais de 20% ID 165512839 e sucumbenciais de 10% fixados na Decisão ID 165591771.
Em relação à RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:53:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708183-87.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JESSICA FELIX JACQUES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 09:32:07.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
17/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:11
Outras decisões
-
17/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 12:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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