TJDFT - 0731120-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:57
Determinado o arquivamento
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10/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731120-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS UP LTDA, MARIA DENISE MACEDO NUNES, RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA, E.R.F.
AUTOMOTIVO LTDA - ME, LEONARDO ALVES DA SILVA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
A parte autora teve acesso aos autos em 12/07/2023 , momento em que tomou ciência da data da audiência (ou pelo menos deveria tê-lo feito), já que inclusive indicou endereço de alguns dos réus para citação (id 165133675).
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731120-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS UP LTDA, MARIA DENISE MACEDO NUNES, RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA, E.R.F.
AUTOMOTIVO LTDA - ME, LEONARDO ALVES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:49
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de E.R.F. AUTOMOTIVO LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS UP LTDA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 16:21
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731120-97.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS UP LTDA, MARIA DENISE MACEDO NUNES, RODRIGO SOUSA DE OLIVEIRA, E.R.F.
AUTOMOTIVO LTDA - ME, LEONARDO ALVES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em face de CENTRO AUTOMOTIVO PNEUS UP LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 161482360 e 161483657, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 2 de agosto de 2023, às 10:36:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
10/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/08/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2023 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/07/2023 20:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/06/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 11:25
Recebidos os autos
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09/06/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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