TJDFT - 0728323-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 04:49
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 04:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:48
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 06:40
Recebidos os autos
-
08/12/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 06:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:09
Outras decisões
-
25/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728323-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA PASSOS EMIDIO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.020,00.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JULIA PASSOS EMIDIO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.020,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:18
Outras decisões
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21/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
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14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 23:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 23:56
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728323-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIA PASSOS EMIDIO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/08/2023 13:13
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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