TJDFT - 0718799-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:07
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 22:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718799-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: ELIAS LIMA DA SILVA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, na medida em que o recorrente não trouxe à tona fatos novos hábeis a desconstituir as conclusões nela sufragadas.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto e o retorno dos mandados.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:43
Outras decisões
-
03/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:59
Indeferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:54
Outras decisões
-
29/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:30
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718799-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: ELIAS LIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a resposta do Ministério do Trabalho.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 14:20:46 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:15
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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06/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 06:24
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718799-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HILARIO BONETTI EXECUTADO: ELIAS LIMA DA SILVA Decisão I – Da diligência em Serventias Extrajudiciais 1.1.
O exequente informa que a averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 2.752, no 5º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, não foi concluída, pois alguns documentos encontravam-se em posse de Cartórios no estado de Minas Gerais. 1.2.
Assim, fica o exequente intimado a juntar nos autos a certidão, tão logo concluída a averbação.
II - Da pesquisa SISBAJUD (teimosinha). 2.1.
Trata-se de pedido de pesquisa de valores, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias ("teimosinha"). 2.2.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto a de uma busca individual, por dia de reiteração. 2.3.
Dessa forma, considerando o elevado acervo de processos do Cartório Judicial Único, em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF/88), defiro em parte o pedido do credor, para que a pesquisa seja realizada de forma reiterada por 7 (sete) dias. 2.4.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito (R$ 33.686,32). 2.5.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.6.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos.
III - Do sigilo. 3.1.
Tão logo realizada a pesquisa SISBAJUD, promova-se a baixa do sigilo da petição de ID 167947317.
IV – Da Eventual Arquivamento 4.1.
Por fim, não sendo frutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório. 4.2.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
16/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:53
Deferido em parte o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE)
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09/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:25
Deferido o pedido de HILARIO BONETTI - CPF: *12.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:37
Outras decisões
-
23/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:43
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 00:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ELIAS LIMA DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:41
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELIAS LIMA DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 15:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
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22/11/2021 16:46
Expedição de Termo.
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10/11/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:53
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/10/2021 13:23
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:02
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 15:42
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 12:49
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2020 05:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
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06/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
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30/04/2020 14:37
Recebidos os autos
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30/04/2020 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/04/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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22/04/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 13/03/2020 23:59:59.
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14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ELIAS LIMA DA SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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17/02/2020 10:14
Juntada de Certidão
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17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 18:04
Recebidos os autos
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13/02/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
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11/02/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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07/02/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 06:43
Publicado Certidão em 05/02/2020.
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04/02/2020 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 15:09
Juntada de Certidão
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22/01/2020 13:07
Publicado Decisão em 22/01/2020.
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22/01/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 19:18
Recebidos os autos
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08/01/2020 19:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/12/2019 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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03/12/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 04:26
Publicado Despacho em 13/11/2019.
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12/11/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 18:18
Recebidos os autos
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08/11/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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17/10/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 06:10
Publicado Despacho em 16/10/2019.
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16/10/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 19:21
Recebidos os autos
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11/10/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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09/10/2019 14:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2019 14:29
Juntada de Certidão
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04/09/2019 15:52
Decorrido prazo de ELIAS LIMA DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2019 05:48
Decorrido prazo de HILARIO BONETTI em 09/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 09:29
Publicado Decisão em 19/07/2019.
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18/07/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 14:50
Recebidos os autos
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17/07/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
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17/07/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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08/07/2019 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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08/07/2019 18:32
Juntada de Certidão
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08/07/2019 18:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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08/07/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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