TJDFT - 0701826-15.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:58
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 14:57
Desentranhado o documento
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE VANDILSON PEREIRA DANTAS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE VANDILSON PEREIRA DANTAS em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/10/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE VANDILSON PEREIRA DANTAS em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:53
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:53
Outras decisões
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23/09/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/09/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0701826-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE VANDILSON PEREIRA DANTAS MEEIRO: MARIA VALDECI MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE DANTAS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 156006890, declaro aberto o inventario dos bens de JOSE DANTAS DINIZ e nomeio inventariante JOSE VANDILSON PEREIRA DANTAS, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do NCPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidão de ônus ou transcrição atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha: endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013); 10) Balanço do estabelecimento da empresa individual ou apuração de haveres da sociedade, conforme o caso.
Determino pesquisa Sisbajud.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, intime-se a meeira MARIA VALDECI MARQUES DE OLIVEIRA.
Vindo aos autos as primeiras declarações, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial para representar o herdeiro menor, cujos interesses colidem com os interesses da inventariante.
Após, intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JOSE VANDILSON PEREIRA DANTAS, CPF n. *11.***.*47-10, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE DANTAS DINIZ (CPF: *62.***.*19-68); .
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
14/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:25
Deferido o pedido de JOSE VANDILSON PEREIRA DANTAS - CPF: *11.***.*47-10 (REQUERENTE).
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04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/07/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA VALDECI MARQUES DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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25/05/2023 09:54
Recebidos os autos
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25/05/2023 09:54
Outras decisões
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19/05/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/05/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 15:39
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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