TJDFT - 0718701-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE MELO ALVES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 07:48
Recebidos os autos
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16/05/2024 07:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 23:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718701-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOLPHO ANTUNES GUEDES EMBARGADO: RAFAEL DE MELO ALVES DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718701-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOLPHO ANTUNES GUEDES EMBARGADO: RAFAEL DE MELO ALVES DESPACHO Tendo em vista a apresentação de questões preliminares na defesa, acompanhada de documentos (id. 171988913), intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/01/2024 08:28
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RODOLPHO ANTUNES GUEDES em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/09/2023 23:44
Juntada de Petição de impugnação
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24/08/2023 20:39
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718701-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOLPHO ANTUNES GUEDES EMBARGADO: RAFAEL DE MELO ALVES DECISÃO Admito os embargos para discussão.
Embora não garantido o juízo da Execução n.º 0740788-45.2020.8.07.0001, há argumento relevante para a suspensão daquele feito.
Isso porque o Embargante demonstra ter ajuizado, juntamente com terceiro estranho aos autos, a ação anulatória nº 0707338-77.2021.8.07.0001, em desfavor do Embargado, a qual teve como objeto, segundo alegado, negócio jurídico que lastreia a presente execução.
Em consulta ao sítio eletrônico do TJDFT, depreende-se que o ora Embargante obteve provimento favorável, tendo o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, julgado procedente o pedido deduzido na ação anulatória "(...) para declarar a nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, que tinha como objeto a venda de 90% das quotas sociais das pessoas jurídicas 3R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI EPP (“3R”) e NEW SERVICE EIRELI-ME, por vício no consentimento (dolo) (...)".
A sentença encontra-se em grau de apelação, porém, fato é que o provimento judicial favorável em favor do Embargante esfacela, ainda que em grau provisório, a certeza e inexigibilidade do título exequendo.
Há, ademais, risco de difícil reparação, porquanto não se afigura razoável que o Embargante permaneça sujeito a atos constritivos ante um título exequendo cuja certeza e exigibilidade encontra-se duvidosa.
Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo aos presentes embargos, o que faço com base no art. 300 do CPC.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução, a fim de que seja observada, associando-se ambos os processos, caso não o feito.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Conforme acima determinado, traslade-se para os autos da execução cópia da presente, a fim de que o efeito suspensivo seja observado.
Traslade-se, ainda, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 21:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 21:00
Outras decisões
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16/08/2023 21:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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