TJDFT - 0705689-92.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705689-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para indicar os dados bancários para transferência de valores deferidos nos autos, pelo prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:31
Deferido o pedido de ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *11.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705689-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença do executado, fica o exequente intimado para recolher as custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 14 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
14/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:13
Deferido o pedido de ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *11.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705689-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a impugnação retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
05/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 12:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705689-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523,caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Documento datado e assinado automaticamente -
16/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705689-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 propôs execução de taxas condominiais contra DAVI DA SILVA ANDRADE e IVANEIDE BRASILEIRO PEREIRA, partes já qualificadas.
Após o executado ter sido citado (ID 148217389) e noticiado a oposição de embargos à execução, antes da realização de atos executivos, a patrona do exequente noticiou a renúncia dos poderes outorgados pelo requerente, conforme ID 181406582.
Assim, o exequente foi pessoalmente intimado para regularizar a representação processual (ID 186878400), mas ficou silente.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do § 1º do art. 76 c/c inciso IV do art. 485, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Junte cópia desta sentença nos autos dos embargos à execução de n.º 0701418-06.2023.8.07.0017.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 em 26/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 20:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705689-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 25 EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
14/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:01
Outras decisões
-
07/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
18/04/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:54
Outras decisões
-
08/03/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 19:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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