TJDFT - 0702569-41.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 10:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/01/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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22/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 11:28
Transitado em Julgado em 19/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702569-41.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: ROSINETE BISPO DOS SANTOS SENTENÇA Conforme decisão de ID 168322585: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 propôs ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais) em desfavor de ROSINETE BISPO DOS SANTOS e JOAO MARIANO DA SILVA, em 20/4/2022, partes qualificadas.
Na certidão do oficial de justiça de ID 129839899, fl. 79, houve notícia de que o executado JOAO MARIANO DA SILVA havia falecido, conforme informado por seu filho.
A executada ROSINETE BISPO DOS SANTOS foi citada no endereço QUADRA QC 5 CONJUNTO 6-BLOCO D APTO 002 1 RIACHO FUNDO II BRASÍLIADF CEP 71882-206 (ID 130107875, fl. 81).
Foi inserido no processo acordo extrajudicial celebrado entre o exequente e a executada ROSINETE, requerendo o credor a suspensão do processo até 10/1/2023, data para pagamento da última parcela do acordo (ID 131346548, fls. 84/87).
Foi determinada a suspensão até 10/1/2023 (art. 922, CPC).
Intimada a se manifestar quanto à quitação do acordo, a credora informou que o acordo foi quitado, mas que durante o curso processual a devedora deixou de pagar algumas taxas condominiais vencidas em 2022, havendo um débito de R$1.727,66 (ID 153265896, fl. 92).
Foi determinada a intimação dos executados para ciência da petição juntada pela parte credora.
A executada ROSINETE foi intimada (ID 156284637, fl. 99) e o executado JOÃO MARIANO não foi intimado, tendo em vista o seu falecimento (ID 156286868, fl. 100).
A credora requereu pesquisa no assento de óbitos pelo CRC-JUD.
Pedido indeferido na decisão de ID 159404460, fls. 107/108.
Na petição de ID 162445572, fl. 110, o credor pugna por nova suspensão diante de acordo realizado com ROSINETE BISPO DOS SANTOS e a exclusão de JOAO MARIANO DA SILVA do polo passivo.
Acrescento que, na decisão de ID 168322585, o juízo deferiu a exclusão de JOÃO do polo passivo e suspendeu o curso do processo até 25/10/2023, nos termos do art. 922 do CPC.
Depois desse prazo, o exequente deu quitação em favor da executada (ID 178665167).
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:32
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/11/2023 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702569-41.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 EXECUTADO: ROSINETE BISPO DOS SANTOS, JOAO MARIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 159404460, fls. 107/108.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 propôs ação de execução de título extrajudicial (taxas condominiais) em desfavor de ROSINETE BISPO DOS SANTOS e JOAO MARIANO DA SILVA, em 20/4/2022, partes qualificadas.
Na certidão do oficial de justiça de ID 129839899, fl. 79, houve notícia de que o executado JOAO MARIANO DA SILVA havia falecido, conforme informado por seu filho.
A executada ROSINETE BISPO DOS SANTOS foi citada no endereço QUADRA QC 5 CONJUNTO 6-BLOCO D APTO 002 1 RIACHO FUNDO II BRASÍLIADF CEP 71882-206 (ID 130107875, fl. 81).
Foi inserido no processo acordo extrajudicial celebrado entre o exequente e a executada ROSINETE, requerendo o credor a suspensão do processo até 10/1/2023, data para pagamento da última parcela do acordo (ID 131346548, fls. 84/87).
Foi determinada a suspensão até 10/1/2023 (art. 922, CPC).
Intimada a se manifestar quanto à quitação do acordo, a credora informou que o acordo foi quitado, mas que durante o curso processual a devedora deixou de pagar algumas taxas condominiais vencidas em 2022, havendo um débito de R$1.727,66 (ID 153265896, fl. 92).
Foi determinada a intimação dos executados para ciência da petição juntada pela parte credora.
A executada ROSINETE foi intimada (ID 156284637, fl. 99) e o executado JOÃO MARIANO não foi intimado, tendo em vista o seu falecimento (ID 156286868, fl. 100).
A credora requereu pesquisa no assento de óbitos pelo CRC-JUD.
Pedido indeferido na decisão de ID 159404460, fls. 107/108.
Na petição de ID 162445572, fl. 110, o credor pugna por nova suspensão diante de acordo realizado com ROSINETE BISPO DOS SANTOS e a exclusão de JOAO MARIANO DA SILVA do polo passivo.
DECIDO.
Diante da ausência de interesse do prosseguimento da ação em relação à JOAO MARIANO DA SILVA e por não ter sido realizada a sua citação, defiro a sua exclusão do polo passivo.
Tendo em vista o acordo extrajudicial celebrado com a devedora ROSINETE BISPO DOS SANTOS, suspendo o curso processual até 25/10/2023, data prevista para quitação do acordo celebrado entre as partes (art. 922, CPC).
Após o término do prazo de suspensão, intime-se a parte credora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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24/05/2023 17:34
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20 - CNPJ: 24.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ROSINETE BISPO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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09/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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14/05/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 19:59
Recebidos os autos
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25/04/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
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20/04/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/04/2022 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/04/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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