TJDFT - 0724618-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:10
Indeferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:00
Outras decisões
-
18/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID206918223 opostos pela parte autora contra a decisão de ID206838323.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão embargada (ID206838323 - 07/08/2024).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o OFÍCIO Nº 15/2024/SELOG/SR/PF/GO encaminhado a este Juízo, via e-mail institucional, pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM GOIÁS, em cumprimento à determinação contida no ID 195692766.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do documento ora juntado, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2024 10:17:21.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
30/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS DECISÃO A decisão de ID 195692766 deferiu a penhora de créditos da executada THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA decorrentes do contrato nº 6/2023, celebrado com a SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DPF EM GOIAS.
Observa-se do ID 198608675 que a carta AR foi recebida em 20/05/2024, porém até o momento não houve nenhuma resposta.
Diante disso, defiro o pedido do exequente para que seja reiterada a expedição do ofício. À Secretaria: Ante o exposto, reexpeça-se o ofício à SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DPF EM GOIAS – CNPJ n. 00.394.494/0026-944, nos termos da decisão de ID 195692766.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/07/2024 12:19
Deferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ofício resposta do Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio de Brasília GAP-BR.
De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 5 de julho de 2024 às 14:22:14 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
05/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:45
Deferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
02/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:07
Deferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes do contrato de nº 076/2023, cuja vigência será até 09/04/2024, no valor de R$ 3.176.937,43 (três milhões cento e setenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), pactuado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – CNPJ n. 10.723.648/0001-4.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 56.620,49, ID 188898904).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais R.
Luz Interior, nº 360, 6º Andar, Bairro Santa Luzia (Estrela Sul), Juiz de Fora-MG, CEP: 36.030-776.
Tel. (32) 3257-4100 e www.ifsudestemg.edu.br Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 19:51:10.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:48
Deferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
Houve bloqueio de quantia ínfima, a qual foi desbloqueada, conforme anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2024 às 17:54:51 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:22
Deferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS DESPACHO Intimo a parte executada neste ato para ciência da conta bancária indicada pela parte exequente na petição ID 171675635, na qual deverão ser realizados os depósitos das parcelas acordadas conforme ID 168862003 e ID 171120571.
Ao CJU: 1.
Tendo em vista que a parte executada constituiu novos patronos (ID 171957453), descadastre-se a advogada Dinavani Dias Vieira, conforme requerido na petição ID 171785847.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724618-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA EXECUTADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ACACIO DA SILVA SANTOS DESPACHO 1.
Anotei na presente data a citação da parte executada. (ID 167896243) 2.
Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a proposta de parcelamento da dívida formulada no ID 167991782.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
11/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
11/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:09
Indeferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:25
Indeferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:01
Indeferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:21
Deferido o pedido de CIAIMPER BRASILIA ATACADISTA SA - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707793-54.2022.8.07.0018
Diogo Jesus Candido dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 17:24
Processo nº 0718701-90.2023.8.07.0001
Rodolpho Antunes Guedes
Rafael de Melo Alves
Advogado: Renan Maia Carlos Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 19:59
Processo nº 0705689-92.2022.8.07.0017
Antonio Alberto Barbosa da Silva
Condominio Parque Riacho 25
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 11:08
Processo nº 0728860-92.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
George Ferreira de Oliveira
Advogado: Leonardo Vieira Lins Parca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 10:13
Processo nº 0702569-41.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 20
Rosinete Bispo dos Santos
Advogado: Gabriela Braz Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 11:17