TJDFT - 0719216-11.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
10/01/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
07/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/01/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/01/2025 15:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
-
20/12/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
04/11/2024 16:00
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719216-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir acerca da tese de suspensão do feito ou de extinção, em decorrência do IRDR 21, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 15:35:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:50
Outras decisões
-
21/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 21:39
Outras decisões
-
08/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719216-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação do DF, lançada no Id 202716458, remetam-se os autos à Contadoria para que apresente as informações requisitadas.
Após, vista ao DF, por dez dias (já considerada a dobra legal).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:53:40.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:06
Outras decisões
-
03/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719216-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSMAN NUNES DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:10:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/05/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:29
Outras decisões
-
12/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719216-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSMAN NUNES DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:22:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719216-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. À míngua de informação de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos determinados.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:56:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:40
Outras decisões
-
29/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719216-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a pendência de trânsito em julgado de recurso interposto (AGI 0722467-57.2023.8.07.0000) contra a decisão de ID 155809577, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para que seja apontado o valor do incontroverso, a fim de que seja observada a tese firmada no Tema 28, do STF (Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor).
Na oportunidade, a Contadoria deverá observar os índices apontados pelo devedor, associados à orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Nesse sentido já decidiu o e.
TJDFT: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) (Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022).
Enquanto não transitado em julgado o AGI 0722467-57.2023.8.07.0000, somente será expedida requisição de pagamento relativa ao crédito incontroverso.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:23:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:22
Outras decisões
-
08/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719216-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos retificadores (ID. 176259714) no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, devendo o exequente juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais referentes à execução dos honorários sucumbenciais.
Não havendo impugnação e juntado o comprovante de pagamento das custas, expeçam-se as requisições de pagamento no valor total do débito, contudo com a observância de que qualquer parcela só poderá ser levantada após o trânsito em julgado do AGI n.º 0722467-57.2023.8.07.0000, conforme já determinado na decisão de ID. 163774556.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; Aguarde-se o trânsito em julgado do referido AGI.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 15:18:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:33
Outras decisões
-
13/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719216-11.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: OSMAN NUNES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria para que se manifeste em relação à petição de ID 171496751, uma vez que o Distrito Federal afirma haver equivocidade na aplicação parâmetros fixados na decisão de ID 155809577.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:22:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/09/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Outras decisões
-
11/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:28
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719216-11.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: OSMAN NUNES DE ARAUJO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com a planilha de ID 168409453.
Nos termos da decisão de ID 162884273, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem oposição e juntado o comprovante de pagamento das custas referentes à execução dos honorários sucumbenciais, expeçam-se as requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 22:52:17.
RODRIGO SILVA CUNHA Servidor Geral -
16/08/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 23:18
Recebidos os autos
-
11/08/2023 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de OSMAN NUNES DE ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:29
Outras decisões
-
29/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:00
Outras decisões
-
22/06/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:35
Outras decisões
-
12/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/06/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:47
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2023 23:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:42
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/12/2022 12:38
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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20/12/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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