TJDFT - 0719207-66.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0719207-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REQUERIDO: LUIZA HELENA BULHAO GOMES, JOSE VIANA REPRESENTANTE LEGAL: ANNA LUIZA BULHAO GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:14:56.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 14:14
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2025 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:40
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE VIANA - CPF: *64.***.*11-53 (REQUERIDO), LUIZA HELENA BULHAO GOMES - CPF: *82.***.*05-87 (REQUERIDO).
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:20
Deferido o pedido de ANNA LUIZA BULHAO GOMES - CPF: *41.***.*43-16 (REPRESENTANTE LEGAL).
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10/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:41
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 19:36
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
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25/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZA HELENA BULHAO GOMES em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0719207-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REQUERIDO: LUIZA HELENA BULHAO GOMES, JOSE VIANA REPRESENTANTE LEGAL: ANNA LUIZA BULHAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se Luiza Helena Bulhão Gomes, por Oficial de Justiça, na pessoa da curadora Anna Luiza Bulhão Gomes, no endereço Quadra AC 02, lotes 1/12, Bloco B, Apartamento 325 – Edifício Via Araguaia, Riacho Fundo, CEP: 71810- 200, Brasília/DF.
Sem prejuízo, cite-se JOSÉ VIANA, por Oficial de justiça na Quadra QI 1 Conjunto C, 18, Cidade Jardins, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, 72878-186, ante a informação de ausência.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo INFOSEG/SINESP e SISBAJUD, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
Indefiro, desde já, citação pelo WhatsApp, por não haver previsão legal dessa modalidade no art. 246 CPC.
Caso a própria parte tenha indicado nos autos o seu WhatsApp será admitida a intimação realizada no número por ela indicado.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente).
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Retire-se a anotação de sigilo, porquanto não se insere nas hipóteses legais.
Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
14/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:00
Deferido em parte o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (REQUERENTE)
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08/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:33
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:33
Outras decisões
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10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:15
Declarada incompetência
-
08/05/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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