TJDFT - 0710233-57.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:22
Outras decisões
-
02/09/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/08/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:12
Outras decisões
-
14/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2025 09:47
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS - CPF: *40.***.*92-91 (REQUERENTE) em 11/07/2025.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:18
Outras decisões
-
01/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710233-57.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GILSON FERREIRA DOS REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 238415350.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 13:40:57.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório QR CODE para acesso às peças do processo -
05/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:03
Outras decisões
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05/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 23/04/2025 23:59.
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21/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se do julgamento do AGI 0701998-53.2023.8.07.9000 em ID 198337454 que houve a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Portanto, anote-se no cadastro junto ao PJe.
Nesse contexto, deverá se prosseguir com a intimação dos peritos indicados na decisão de ID 159953540.
Assim, intime-se primeiramente o perito ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO, subscritor da proposta de ID 160959590 para que diga se mantem o valor proposto ao Juízo.
Vindo manifestação, vista às partes por 05 (cinco) dias.
Não aceito o encargo, intime-se os demais peritos indicados na decisão de ID 159953540 para que apresentem proposta de honorários, considerando que a valor deverá ser dividido entre as 03 (três) partes.
O pagamento da parte que couber ao Distrito Federal e ao IPREV deverá ser feito por RPV.
A parte dos honorários devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Foi oportunizado às partes apresentarem quesitos.
Destaco quesito do Juízo: “Qual a enfermidade de que padece a autora? É considerada condição grave? A doença de que padece o autor encontra-se elencada art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, dentre as moléstias que permitem a concessão de isenção de imposto de renda?” As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Fica a parte autora intimada a disponibilizar ao perito itens necessários à análise, bem como à parte ré a fornecer todas as informações técnicas de sua posse eventualmente requeridas.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:42:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:31
Outras decisões
-
26/03/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 15:05
Outras decisões
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18/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/10/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:03
Outras decisões
-
06/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 173312266, tendo em vista que os contracheques anexados pelo autor demonstram que ele percebe remuneração bruta superior a R$ 14.000,00 (catorze mil reais), quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo chega a R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Ademais, nos contracheques de julho e agosto constam quase três mil reais de valores descontados por decisão judicial, que ao certo, não estará sempre em seus contracheques.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o autor junte aos autos o comprovante da sua parte dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 12:23:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:59
Outras decisões
-
27/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:07
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:07
Outras decisões
-
15/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON FERREIRA DOS REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o disposto na Decisão ID 162735494, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:40:30.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:50
Outras decisões
-
16/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Outras decisões
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:22
Outras decisões
-
24/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JOZIAS GUILHERME MORAES MELO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:55
Decorrido prazo de MARNE MEDEIROS em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de PEDRO BARBOSA FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de CARMEN MARIA DUARTE em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de DARI ANGELO BERTOLDO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de DORACI AMBONI em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de DORACI AMBONI em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:13
Decorrido prazo de GENIBERTO PAIVA CAMPOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de GENIBERTO PAIVA CAMPOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 05:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de IVANDIR MENDONÇA LEMOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE CARVALHO FIRMINO em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE CARVALHO FIRMINO em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DE CARVALHO FIRMINO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ELY TOSCANO BARBOSA em 12/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de Presidente do Conselho Regional de Medicina do DF em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ELY TOSCANO BARBOSA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 22/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON FERREIRA DOS REIS em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 14:49
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2022 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 22:28
Recebidos os autos
-
07/01/2022 22:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/12/2021 12:28
Recebidos os autos
-
23/12/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/12/2021 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/12/2021 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
22/12/2021 14:53
Outras decisões
-
22/12/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/12/2021 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2021 12:58
Recebidos os autos
-
22/12/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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