TJDFT - 0721753-36.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721753-36.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS D AVILA TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto com o fim de executar os honorários arbitrados em sentença de improcedência de embargos.
Nos termos do artigo 85, §13, do Código de Processo Civil (CPC): “As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais”.
Vê-se, assim, que o pleito em questão deve ser deduzido nos autos da própria execução, acrescentando-se o valor dos honorários ao débito principal, razão pela qual se conclui que a parte autora é carente de interesse de agir, por inadequação do pleito de honorários decorrentes de sentença de improcedência de embargos, mediante cumprimento de sentença individualizado.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Ao CJU: 1.
Após a preclusão, descadastre-se o terceiro Marcos Eduardo e retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:47
Indeferido o pedido de MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - CPF: *33.***.*19-17 (INTERESSADO)
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14/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
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01/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 20:40
Arquivado Definitivamente
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09/07/2020 20:40
Recebidos os autos
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09/07/2020 18:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/06/2020 09:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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25/06/2020 09:19
Transitado em Julgado em 22/06/2020
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23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de MARCOS D AVILA TEIXEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 22/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:11
Publicado Sentença em 29/05/2020.
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29/05/2020 14:11
Publicado Sentença em 29/05/2020.
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28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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25/05/2020 11:40
Recebidos os autos
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25/05/2020 11:39
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2020 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/05/2020 08:12
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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13/05/2020 22:31
Recebidos os autos
-
13/05/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCOS D AVILA TEIXEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 12/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
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04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 14:01
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/02/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2020 10:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCOS D AVILA TEIXEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 03/02/2020 23:59:59.
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14/12/2019 08:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 12/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 08:13
Decorrido prazo de MARCOS D AVILA TEIXEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 02:53
Publicado Decisão em 12/12/2019.
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11/12/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/12/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 04:27
Publicado Despacho em 29/11/2019.
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28/11/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 19:01
Recebidos os autos
-
26/11/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/11/2019 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2019 08:12
Publicado Sentença em 20/11/2019.
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19/11/2019 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2019 19:51
Recebidos os autos
-
16/11/2019 19:51
Indeferida a petição inicial
-
07/11/2019 18:26
Decorrido prazo de MARCOS D AVILA TEIXEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2019 23:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2019 12:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/10/2019 05:16
Publicado Despacho em 24/10/2019.
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23/10/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 09:36
Recebidos os autos
-
22/10/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2019 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2019 02:41
Publicado Despacho em 30/09/2019.
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27/09/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 13:22
Recebidos os autos
-
25/09/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 07:01
Publicado Decisão em 04/09/2019.
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03/09/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2019 09:02
Publicado Decisão em 30/08/2019.
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29/08/2019 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 11:25
Recebidos os autos
-
27/08/2019 11:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 04:15
Publicado Decisão em 05/08/2019.
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02/08/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2019 19:05
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/07/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2019 16:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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31/07/2019 16:27
Juntada de Certidão
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30/07/2019 22:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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30/07/2019 22:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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