TJDFT - 0714936-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte credora acerca dos termos da petição retro.
Atente a referida parte que deverá anexar aos autos os documentos faltantes, a saber: a) ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 24/04/2025, na qual supostamente foi deliberada a instituição da taxa extra impugnada pelo devedor; b) atas de assembleias nas quais foi deliberado eventual reajuste das taxas ordinárias ou fundo de reserva, considerando que o executado reconhece apenas o débito relativo ao valor originário de R$ 212,16, correspondente à taxa de condominial e fundo de reserva previsto na ata de assembleia realizada no dia 21/03/2024.
Atente o exequente que a referida ata, aparentemente, não faz referência a eventuais reajustes que poderiam justificar a cobrança de taxas mensais nos valores de R$ 233,37, R$ 265,20, R$ 318,24, R$ 371,28 e R$ 424,32, as quais foram descritas na petição de ID 241653525; c) em relação à multa por descumprimento de norma condominial (ocupação indevida de área comum), deverá o credor anexar a Ata de Assembleia realizada em 24/04/2025, na qual supostamente foi deliberada a manutenção da referida cobrança, além de indicar a cláusula da convenção / regimento interno que instituiu a referida multa.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Sem prejuízo, esclareço ao devedor, desde já, que tão logo o credor apresente a documentação pertinente, o feito deverá prosseguir, inclusive em relação à multa por ocupação indevida de área comum.
Isso porque, embora o executado tenha ajuizado ação específica para discutir a legalidade da referida penalidade (processo nº 0703279-47.2025.8.07.0020), não foi proferida, até a presente data, nenhuma decisão determinando a suspensão de exigibilidade da referida verba.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/08/2025 20:38
Recebidos os autos
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20/08/2025 20:38
Outras decisões
-
30/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:53
Outras decisões
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09/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora prazo suplementar de 5 dias para atender integralmente à determinação precedente. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:49
Outras decisões
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17/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:26
Outras decisões
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:21
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AV. JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:57
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:57
Outras decisões
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14/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/01/2025 17:25
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:39
Outras decisões
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26/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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04/11/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo devedor, pois, nos termos do art. 919 do CPC, "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo".
Em consequência, a mera pendência do trânsito em julgado da sentença de improcedência dos embargos não impede o prosseguimento regular da presente execução.
Portanto, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado no ID 207789276 em favor da parte credora.
Intime-se a referida parte para informar seus dados bancários, no intuito de viabilizar a expedição do alvará em seu favor, além de se manifestar sobre a extinção do feito em razão do pagamento, no prazo de 5 dias.
Havendo eventual débito remanescente, deverá o credor apresentar, no mesmo prazo supramencionado, planilha atualizada do débito, com dedução do valor já penhorado, além de indicar bens passíveis de penhora.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:07
Outras decisões
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02/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de id 210920064 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
17/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/08/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2024 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:32
Outras decisões
-
11/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada para se manifestar acerca do ID 197744578 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentmente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:00
Outras decisões
-
28/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar acerca da petição de id 191951081 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
09/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 191474192.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:48
Outras decisões
-
01/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição de id 186109251 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 181033999.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, prossiga-se com as pesquisas de bens. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
18/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:39
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas pagas (ID 167654413).
Verifico que o crédito sobre o qual se embasa a pretensão executória da parte exequente preenche os requisitos legais e constitui titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, Citem-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Atribuo à presente Decisão força de mandado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito PARTE REQUERIDA: Nome: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA Endereço: SCEN Trecho 1 Conjunto 36, 111, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70800-904 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080415000264900000153957542 1 - PETICAO INICIAL - Quinta das aguas loja 11 - nova execucao Petição 23080415000279200000153957550 2 - PROCURAÇÃO LOJA 11 Documento de Comprovação 23080415000313000000153957552 3 - Convenção Condomínio Quinta das Águas.compressed Documento de Comprovação 23080415000351700000153957554 4 - Planilha loja 11 - a partir de maio Documento de Comprovação 23080415000457900000153957555 5 - Ata Quinta das Aguas 31 de marco de 2022 - Eleicao (1) Documento de Comprovação 23080415000490600000153957556 6 - certidao loja 11 Documento de Comprovação 23080415000542700000153957557 7 - Guia inicial loja 11 Documento de Comprovação 23080415000568400000153957560 8 - comprovante custas loja 11 Documento de Comprovação 23080415000598400000153957561 Decisão Decisão 23080920431215300000154432148 Decisão Decisão 23080920431215300000154432148 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081400484483100000154659054 Petição Petição 23081616214992300000155002740 -
22/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:08
Outras decisões
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17/08/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714936-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS REQUERIDO: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de juntar cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias e extraordinária cobradas individualizadas por unidade, bem como da que estabelece o rateio da cobrança de água; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
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09/08/2023 20:43
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/08/2023 15:02
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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