TJDFT - 0706048-47.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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09/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 00:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 00:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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08/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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07/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706048-47.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: AUZENI JOANA ALVES SENTENÇA A executada AUZENI JOANA ALVES adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 , aquiescido com o pagamento, conforme ID 227200960.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24) do valor depositado de R$ 1.144,18 (ID 226490950 - fl. 488 ), independentemente de preclusão, para CONTA CORRENTE Nº 3268144, AGÊNCIA Nº 3054, BANCO SICOOB, TITULAR: DANIELLY MARTINS LEMOS, INSCRITA NO CPF SOB O Nº *37.***.*33-91 (ID 227200960).
Advogada DANIELLY MARTINS LEMOS com poderes para receber e dar quitação (ID 203430811).
Autorizo, desde já, o levantamento , em favor do exequente, de eventuais valores remanescentes depositados em conta judicial.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
27/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 14:46
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:10
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:09
Deferido o pedido de AUZENI JOANA ALVES - CPF: *03.***.*24-00 (EXECUTADO).
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19/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 16:56
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:56
Deferido o pedido de AUZENI JOANA ALVES - CPF: *03.***.*24-00 (EXECUTADO).
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06/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706048-47.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
11/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2024 20:11
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706048-47.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto a juntada dos cálculos realizados pela Contadoria.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706048-47.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a indicar dados da conta bancária para levantamento de quantia deferida nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706048-47.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 EXECUTADO: AUZENI JOANA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 24 propôs ação de execução (despesas condominiais) em face de AUZENI JOANA ALVES, em 11/12/2019.
Citada em 3/6/2020, no telefone (61) 9571-0595, a parte executada apresentou proposta de acordo (ID 65944738).
O exequente recusou a proposta de acordo e acostou planilha de débito atualizada (ID 67459670).
Gratuidade da justiça deferida em favor da parte executada (ID 70975803).
Nova proposta de parcelamento aventada pela devedora ao ID 83844057.
O credor impugnou a manifestação da executada, e requereu reconsideração do deferimento da assistência judiciária (ID 86043397).
Houve juntada pela devedora de comprovante de pagamento da primeira parcela depositada nos autos no ID 85724004.
Adiante, foram realizados novos depósitos.
Na petição de ID 98002346, a executada propôs o parcelamento da dívida em 11 parcelas de R$ 261,68.
Na oportunidade, promoveu depósito de R$ 261,68 (ID 98002347).
Outra vez, realizou consecutivos depósitos judiciais.
A executada impugna planilha de atualização dos cálculos acostada pelo exequente, e oferece nova proposta de acordo, de quatro parcelas de R$ 259,01 (114121465).
Durante o curso processual, acosta novos comprovantes de pagamentos.
Intimado a dizer se o crédito estava satisfeito, o credor requereu, no ID 179728003, bloqueio nas contas bancárias da executada, via SISBAJUD, com a finalidade de encontrar valores suficientes para a quitação da dívida.
Junta planilha atualizada de débitos.
A devedora, visando encerrar o processo de maneira consensual, oferece nova proposta de acordo no ID 179927921, para pagamento do débito remanescente em uma única parcela.
Resposta do exequente na petição de ID 181400796.
Pede que seja indeferido o pedido da executada de correção dos valores depositados, e requer seja expedido novo ofício ao banco para juntar extrato judicial que comprove vínculo dos depósitos não informados.
Para evitar o prolongamento das discussões entre as partes, foi determinado, na decisão de ID 184671269, que a secretaria juntasse aos autos os extratos da conta judicial vinculada ao processo para verificar os valores depositados pela executada, o que foi cumprido em ID 187522617.
Houve juntada dos cálculos atualizados pela Contadoria, conforme ID 187652285.
A Defensoria Pública impugna os cálculos judiciais.
Afirma que deixou de apreciar quatro depósitos no valor de R$ 1.075,69 (ID 188102988).
O exequente, no ID 188777826, também refuta os cálculos da Contadoria.
Concorda com a executada quanto à ausência de contabilização dos depósitos mencionados.
Afirma não ter havido expedição de alvará do depósito de 01/2022.
Pede a expedição de alvará judicial, e que, após o levantamento dos valores, os autos sejam remetidos mais uma vez à Contadoria.
Acrescento que, na decisão de ID 193015399, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria.
A Contadoria Judicial, na certidão de ID 194346858, solicitou informação a respeito dos saldos e/ou os valores acrescidos levantados para formalização dos cálculos.
Decido.
Revejo a determinação contida na decisão anterior.
Os cálculos deverão ser elaborados conforme o sistema de cálculo oficial desta Casa Judiciária.
Consequentemente, na planilha de 'saldo remanescente', os depósitos efetuados serão subtraídos do valor devido na data do depósito, atualizando apenas o saldo remanescente.
Portanto, a inclusão de informações sobre saldos e/ou valores acrescidos levantados para a formalização dos cálculos não é mais necessária.
Os autos devem ser encaminhados novamente à Contadoria Judicial para as devidas providências.
Expeça-se, independentemente de preclusão, alvará judicial do valor de R$ 261,68, com acréscimos monetários, em favor de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24, para a Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco Bradesco, Titular: Murilo dos Santos Guimarães – inscrito no CPF sob o nº *88.***.*12-08.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
29/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706048-47.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 24 propôs ação de execução (despesas condominiais) em face de AUZENI JOANA ALVES, em 11/12/2019.
Citada em 3/6/2020, no telefone (61) 9571-0595, a parte executada apresentou proposta de acordo (ID 65944738).
O exequente recusou a proposta de acordo e acostou planilha de débito atualizada (ID 67459670).
Gratuidade da justiça deferida em favor da parte executada (ID 70975803).
Nova proposta de parcelamento aventada pela devedora ao ID 83844057.
O credor impugnou a manifestação da executada, e requereu reconsideração do deferimento da assistência judiciária (ID 86043397).
Houve juntada pela devedora de comprovante de pagamento da primeira parcela depositada nos autos no ID 85724004.
Adiante, foram realizados novos depósitos.
Na petição de ID 98002346, a executada propôs o parcelamento da dívida em 11 parcelas de R$ 261,68.
Na oportunidade, promoveu depósito de R$ 261,68 (ID 98002347).
Outra vez, realizou consecutivos depósitos judiciais.
A executada impugna planilha de atualização dos cálculos acostada pelo exequente, e oferece nova proposta de acordo, de quatro parcelas de R$ 259,01 (114121465).
Durante o curso processual, acosta novos comprovantes de pagamentos.
Intimado a dizer se o crédito estava satisfeito, o credor requereu, no ID 179728003, bloqueio nas contas bancárias da executada, via SISBAJUD, com a finalidade de encontrar valores suficientes para a quitação da dívida.
Junta planilha atualizada de débitos.
A devedora, visando encerrar o processo de maneira consensual, oferece nova proposta de acordo no ID 179927921, para pagamento do débito remanescente em uma única parcela.
Resposta do exequente na petição de ID 181400796.
Pede que seja indeferido o pedido da executada de correção dos valores depositados, e requer seja expedido novo ofício ao banco para juntar extrato judicial que comprove vínculo dos depósitos não informados.
Para evitar o prolongamento das discussões entre as partes, foi determinado, na decisão de ID 184671269, que a secretaria juntasse aos autos os extratos da conta judicial vinculada ao processo para verificar os valores depositados pela executada, o que foi cumprido em ID 187522617.
Houve juntada dos cálculos atualizados pela Contadoria, conforme ID 187652285.
A Defensoria Pública impugna os cálculos judiciais.
Afirma que deixou de apreciar quatro depósitos no valor de R$ 1.075,69 (ID 188102988).
O exequente, no ID 188777826, também refuta os cálculos da Contadoria.
Concorda com a executada quanto à ausência de contabilização dos depósitos mencionados.
Afirma não ter havido expedição de alvará do depósito de 01/2022.
Pede a expedição de alvará judicial, e que, após o levantamento dos valores, os autos sejam remetidos mais uma vez à Contadoria.
Decido.
Registro que, consoante certidão cartorária, o total depositado nas contas judiciais vinculadas a este processo é de R$ 3.449,75 (ID 187522617).
Contudo, consta saldo atualizado de R$ 293,49, referente ao valor depositado de R$ 261,68, na data de 21/3/2022.
De fato, compulsando os autos, não houve até o momento a expedição de alvará do valor depositado de ID 114121477.
Expeça-se, independentemente de preclusão, alvará judicial do valor de R$ 261,68, com acréscimos monetários, em favor de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24, para a Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco Bradesco, Titular: Murilo dos Santos Guimarães – inscrito no CPF sob o nº *88.***.*12-08.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781-A (ID 51958246).
Reative-se a parte devedora, uma vez que se encontra baixada.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que inclua no cálculo os depósitos referidos nas petições de ID’s 188102988 e 188777826, caso ainda não o tenha feito, bem como o valor a ser levantado pelo credor referente ao alvará deferido nesta decisão.
Ressalte-se que o cálculo deve considerar os juros e a correção monetária pagos pela instituição financeira pelo período em que foi depositária dos valores depositados judicialmente pela devedora.
Com o cálculo atualizado, dê-se vista às partes.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
23/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
22/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
14/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706048-47.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei cálculos da Contadoria.
Manifestem-se as partes.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
22/02/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 13:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 - CNPJ: 24.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre a eventual existência de saldo remanescente, devendo, nesta situação, juntar planilha que comprove o valor ainda em aberto. -
14/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:33
Outras decisões
-
12/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:00
Expedição de Alvará.
-
23/08/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:38
Expedição de Alvará.
-
27/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 15:56
Expedição de Alvará.
-
18/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 19:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:21
Expedição de Alvará.
-
14/12/2021 17:21
Expedição de Alvará.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:38
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 19:20
Expedição de Alvará.
-
14/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:24
Expedição de Alvará.
-
24/05/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 10/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
29/10/2020 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2020 18:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
29/10/2020 18:09
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2020 14:50 #Não preenchido#.
-
29/10/2020 02:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
14/09/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:07
Audiência Conciliação designada - 29/10/2020 14:50
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
11/09/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 19:25
Recebidos os autos
-
09/09/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2020 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 24 em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:02
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2020 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2020 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 19:59
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2020 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2020 19:05
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2019 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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