TJDFT - 0700982-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700982-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: DOGLAS SILVA FERREIRA, VANESSA SILVA GOMES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 18:48
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
28/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700982-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: DOGLAS SILVA FERREIRA, VANESSA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acordo firmado no ID 192340118, reputo prejudicada a análise da impugnação contida no ID 189224760.
Intime-se a parte credora para informar se confere quitação ao débito perseguido com o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias ou se a execução deverá prosseguir em relação à segunda executada.
Advirto que seu silêncio será interpretado como anuência tácita à quitação e o processo será extinto em razão do pagamento.
Desta forma, havendo anuência ao pagamento realizado pelo primeiro executado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:32
Outras decisões
-
02/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:41
Outras decisões
-
06/04/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0700982-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação à penhora.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
13/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:38
Outras decisões
-
04/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:54
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *41.***.*30-15 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700982-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: DOGLAS SILVA FERREIRA, VANESSA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora da parte executada VANESSA SILVA GOMES retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700982-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: DOGLAS SILVA FERREIRA, VANESSA SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora do executado DOGLAS SILVA FERREIRA retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, certifico que o mandado de penhora da parte executada VANESSA SILVA GOMES retornou sem ser atendido.
Nos termos da portaria deste Juízo, procedi o reenvio (vide "expedientes") do mandado para cumprimento via Oficial de Justiça.
Aguarde-se o retorno. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 18:23
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700982-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: DOGLAS SILVA FERREIRA, VANESSA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do valor bloqueado para a conta bancária indicada na petição de ID 167068552.
Defiro o pedido de penhora de bens nos endereços dos executados (ID 162453089).
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento nos endereços de ID 167068552 - Pág. 2.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:43
Deferido o pedido de ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *41.***.*30-15 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:51
Deferido em parte o pedido de ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *41.***.*30-15 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:34
Outras decisões
-
28/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:48
Indeferido o pedido de VANESSA SILVA GOMES - CPF: *34.***.*08-72 (REU)
-
08/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:50
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:46
Outras decisões
-
15/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 23:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:22
Deferido o pedido de ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *41.***.*30-15 (AUTOR).
-
06/12/2022 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2022 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2022 19:48
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
18/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:03
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:13
Homologada a Transação
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03/11/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 08:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:11
Outras decisões
-
14/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:40
Outras decisões
-
23/05/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:44
Outras decisões
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 21:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:04
Outras decisões
-
27/04/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de VANESSA SILVA GOMES em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DOGLAS SILVA FERREIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:40
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:40
Outras decisões
-
04/03/2022 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2022 17:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
11/02/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 14:51
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2022 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 16:04
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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