TJDFT - 0714776-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:58
Homologada a Transação
-
07/02/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença de ID 182409713.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
30/01/2024 13:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714776-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CAETHANO PONATH PALACIO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ TREND OPERADORA DE VIAGENS, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
25/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar os réus a pagar à parte autora a quantia de R$ 71.286,48 (setenta e um mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), equivalente aos danos materiais por ele suportados (quantia devida após o abatimento da carta de crédito), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização constante dos autos (ID 171793541, Pág. 6 - 13/09/2023).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus ao pagamento de das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, 8º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:44
Outras decisões
-
27/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de HUDSON CAETHANO PONATH PALACIO em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:44
Outras decisões
-
26/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714776-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CAETHANO PONATH PALACIO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida TREND OPERADORA DE VIAGENS é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714776-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CAETHANO PONATH PALACIO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA, VISUAL TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. incorporou a empresa VISUAL TURISMO LTDA., retifique-se o polo passivo para excluir a empresa Visual Turismo LTDA.
Indefiro o pedido de exclusão da CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A, considerando que a referida empresa integra grupo econômico responsável pela prestação do serviço (ID 167464518) e participou das negociações referentes ao pedido de reembolso. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:29
Outras decisões
-
31/08/2023 14:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 14:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714776-29.2023.8.07.0020 Cla5sse judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CAETHANO PONATH PALACIO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA, VISUAL TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico que os AR referentes aos mandados de citação dos réus ainda não retornaram a esta serventia.
Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte autora para se manifestar acerca da petição de id 168998261 no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714776-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUDSON CAETHANO PONATH PALACIO REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA, VISUAL TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial de ID 167464508.
Custas recolhidas (IDS 167464512 e 167464513).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:35
Outras decisões
-
08/08/2023 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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