TJDFT - 0714866-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:18
Outras decisões
-
27/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:28
Indeferido o pedido de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 05/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/10/2024 18:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:37
Outras decisões
-
18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:47
Decorrido prazo de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:52
Outras decisões
-
24/06/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 02:37
Decorrido prazo de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0714866-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-71 REQUERIDO: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-91 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-91 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 194680650, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de abril de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
26/04/2024 16:42
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 20:17
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:30
Decretada a revelia
-
06/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2023 18:46
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:48
Outras decisões
-
14/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714866-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A REU: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
27/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714866-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A REU: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 17:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714866-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A REU: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realize-se o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Recebo a inicial de ID 167555358.
Custas pagas (IDS 168611120 e 168611123).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Cite-se o réu para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:10
Outras decisões
-
16/08/2023 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714866-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A REU: RHL AUTOMACAO E IMPORTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento da guia de recolhimento de custas, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:42
Outras decisões
-
09/08/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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