TJDFT - 0019571-60.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:57
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019571-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME EXECUTADO: JUMP JOY PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, MARCO DANIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO PROMOCOES DE EVENTOS - ME, GABRIEL DE ANDRADE DO NASCIMENTO, JOAQUIM CARLOS DA CUNHA DECISÃO Tendo em vista a solicitação do Juízo Trabalhista (ID 189031812), retire-se a restrição que incidiu no veículo de placa JJC7094 (ID 161798970), considerando que o mencionado bem foi arrematado em leilão realizado pelo referido Juízo.
Ressalte-se que o referido bem pertencia a MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO, parte que já não consta no polo passivo desta ação.
Realizada essa diligência, oficie-se o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, informando-o sobre o cumprimento da solicitação.
Após, retornem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 171643690, prolatada em 14/9/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019571-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME EXECUTADO: JUMP JOY PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, MARCO DANIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO PROMOCOES DE EVENTOS - ME, MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO, GABRIEL DE ANDRADE DO NASCIMENTO, JOAQUIM CARLOS DA CUNHA DECISÃO Quanto ao executado MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO Foi declarada sua insolvência civil (proc. 2017.01.1.041982-4, ID 159709665).
A insolvência civil ainda se rege pelo disposto no art. 748 e seguintes do CPC/1973, conforme art. 1052 do CPC/15.
De acordo com o art. 762, §1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais devem ser remetidas ao juízo da insolvência.
No mais, conforme art. 751, I a III, do CPC/1973, registre-se que a declaração de insolvência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo da insolvência, havendo perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual, já que o credor deve buscar seu crédito junto ao Juízo Universal, habilitando-o na execução coletiva.
Na petição de ID 171300693 a parte exequente informou que ajuizou a ação judicial para requerer a inclusão do seu crédito, oriundo deste feito, na relação de pagamentos a serem realizados no processo de insolvência e requereu a suspensão do feito por 180 dias.
Indefiro a suspensão, uma vez que não há essa previsão legal para a insolvência civil.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC tão somente em relação ao executado MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, proceda-se à exclusão de MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO do polo passivo.
Quanto aos executados JUMP JOY, MARCO DANIEL, GABRIEL e JOAQUIM 1.
Intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens à penhora. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/09/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019571-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME EXECUTADO: JUMP JOY PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, MARCO DANIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO PROMOCOES DE EVENTOS - ME, MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO, GABRIEL DE ANDRADE DO NASCIMENTO, JOAQUIM CARLOS DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão fora expedida.
De ordem, intimo o autor a requere oque entender de direito, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2023 às 11:16:31 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
01/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019571-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME EXECUTADO: JUMP JOY PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME, MARCO DANIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO PROMOCOES DE EVENTOS - ME, MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO, GABRIEL DE ANDRADE DO NASCIMENTO, JOAQUIM CARLOS DA CUNHA DECISÃO Para análise do pedido contido na petição de ID 167785958, fica a exequente intimada a juntar aos autos planilha de débito correspondente ao valor de R$ 15.216,16 para expedição de certidão de crédito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:34
Outras decisões
-
07/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:43
Outras decisões
-
05/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:04
Outras decisões
-
23/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/04/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:00
Outras decisões
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28/02/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS DA CUNHA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 14:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/02/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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05/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS DA CUNHA em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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04/08/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:25
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2022 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2022 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 09:29
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/10/2021 10:00
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:21
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 20:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2021 11:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/03/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
11/02/2021 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2021 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 12:12
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
21/01/2021 02:43
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
07/01/2021 12:47
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/01/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:09
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JUMP JOY PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME em 10/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:52
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 15:55
Recebidos os autos
-
04/05/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:22
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2020 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2020 06:24
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 11:42
Recebidos os autos
-
27/02/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de MARCO DANIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO PROMOCOES DE EVENTOS - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
20/11/2019 06:36
Publicado Edital em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 19:24
Expedição de Edital.
-
23/09/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2019 04:58
Decorrido prazo de PLAYGARDEN GRAMAS E PISOS SINTETICOS LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 17:12
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:57
Decorrido prazo de MARCO DANIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO PROMOCOES DE EVENTOS - ME em 13/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:38
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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