TJDFT - 0701752-50.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 11:23
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
17/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701752-50.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO EXECUTADO: VONILDO LOPES DA SILVA SENTENÇA Tomo como base o relatório da decisão de ID 160074719, fls. 498/500.
SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO propôs em 28/09/2017 ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular em desfavor de VONILDO LOPES DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 25/10/2017, conforme certidão de ID 10970254, fl. 230, juntada aos autos no dia 06/11/2017, no endereço QN 14E, CONJUNTO 05, CASA 10, RIACHO FUNDO II-DF.
Tentativa de penhora online via BACENJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 18.522,83, conforme demonstrativo de ID 14130743, fl. 257.
Impugnação à penhora no ID 14113959, fls. 246/251, acolhida parcialmente para manter a penhora em favor do exequente somente de 30% da verba penhorada.
Agravo de instrumento de nº 0707675-74.2018.8.07.0000 interposto contra a decisão que manteve a penhora, conforme noticiado no ID 17700589, fls. 273/274, conhecido e provido para reformar a decisão e desconstituir totalmente a penhora.
Alvará de levantamento do valor penhorado expedido em favor do executado no ID 25551826, fl. 333.
Os embargos à execução de nº 0702485-16.2017.8.07.0017 opostos pelo executado foram julgados improcedentes, conforme sentença de ID 90760967, fls. 404/408.
Determinada que a quitação do crédito do executado seja feita por meio da reserva de poupança do executado, administrado pelo exequente, conforme decisão de ID 102097816, fls. 431/432.
Na qual também houve a determinação de reserva do pagamento de honorários advocatícios à GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, por serem os antigos patronos do exequente.
Adiante, na decisão de ID 113140012, fls. 449/451, houve o arbitramento do percentual devido a cada escritório de advocacia da verba de honorários sucumbenciais na proporção de 70% para GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS e 30% para CASTRO BARCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O exequente comprova o depósito judicial do valor retirado da reserva de poupança do executado para quitação da dívida no ID 125560580, fl. 469.
Nos autos do cumprimento de sentença 0702485-16.2017.8.07.0017 foi determinado que o valor de honorários de sucumbência deverá ser reservado da verba comprovada pelo exequente.
Peticiona o escritório GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S no ID 127811027, fls. 477/478, em que requer a transferência do valor de R$ 5.435,18, referentes à verba honorária anteriormente deferida em ambos os feitos, execução e cumprimento de sentença.
Na decisão de ID 138845667, fls. 479/491, a parte exequente foi instada a esclarecer acerca dos depósitos realizados em conta judicial (R$ 76.792,63 + R$ 6.465,41 + R$ 424,09), bem como juntar nova planilha de atualização do débito.
Na petição de ID 140416505, fl. 484, a parte exequente esclarece que houve o depósito dos seguintes valores R$ 76.792,63 (atualização da dívida de empréstimo do participante até 06/04/2022); R$ 795,56 (Honorários de sucumbência do Processo de Execução de Título Extrajudicial); e 435,46 (Honorários de sucumbência do Processo de Embargos da Execução).
Junta planilha de atualização somente do valor principal da dívida.
O escritório de advocacia GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, na petição de ID 142056569, fl. 488, reitera o pedido de levantamento do valor de R$ 5.435,18, referentes ao percentual de 70% da verba honorária desta execução, acrescido do valor da verba honorária dos embargos à execução.
Na petição de ID 156885534, fls. 501/502, a parte exequente esclarece a divergência envolvendo os valores depositados (Dívida de empréstimo do participante atualizada até depósito - R$ 76.792,63; Honorários de sucumbência Castro & Gomes - R$ 6.465,41 (70% do valor executado); e Honorários de sucumbência embargos à execução - R$ 424,09. (30% do valor executado)).
Manifestação do GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S pleiteando a transferência do valor de R$ 6.465,41.
Acrescento que foi autorizado o levantamento do valor penhorado tanto pelo exequente quanto pelo escritório de advocacia pleiteante, conforme decisão de ID 160074719, fls. 498/500.
Ofício de transferência dos valores penhorados expedido em favor do exequente, conforme ID 162369586, fl. 504 e 162369588, fl. 508.
Ofício de transferência dos valores penhorados expedido em favor de GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, conforme ID 162369593, fl. 506.
Na petição de ID 159738112, fl. 519, GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S aquiesce com o pagamento e dá plena quitação.
Por fim, o exequente, na petição de ID 165976505, fl. 521, também aquiesce com o pagamento e dá quitação.
DECIDO.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 14 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
14/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:11
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 15:10
Expedição de Alvará.
-
14/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:36
Outras decisões
-
24/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:31
Outras decisões
-
13/01/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/01/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:40
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO - CNPJ: 29.***.***/0001-99 (EXEQUENTE) em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:07
Outras decisões
-
13/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 19:41
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:40
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:40
Outras decisões
-
13/07/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 17:29
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:29
Outras decisões
-
04/06/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 16:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:45
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2020 04:04
Processo Desarquivado
-
12/06/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 14:46
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 14:44
Recebidos os autos
-
14/02/2019 17:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
13/02/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 14:13
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 14:13
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 13:39
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 13:38
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 00:58
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:54
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
12/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 15:58
Recebidos os autos
-
10/01/2019 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2019 15:58
Declarada decadência ou prescrição
-
05/12/2018 15:49
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 04/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2018 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 15:46
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 02:57
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
27/11/2018 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 14:06
Expedição de Alvará.
-
20/11/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 04:16
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:36
Recebidos os autos
-
14/11/2018 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/10/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 06:45
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:47
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 03/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 04:47
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 03/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2018 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2018 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 14:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/05/2018 04:16
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 25/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 10:06
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 13:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 17:28
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/04/2018 19:48
Decorrido prazo de SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO em 17/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2018 08:56
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 02/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2018 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2018 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
09/03/2018 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/03/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 18:08
Recebidos os autos
-
06/03/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2018 18:28
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 17:07
Recebidos os autos
-
07/02/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 18:02
Conclusos para decisão para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
13/12/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 13:39
Recebidos os autos
-
11/12/2017 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2017 15:51
Conclusos para decisão para ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2017 15:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 05:42
Decorrido prazo de VONILDO LOPES DA SILVA em 28/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2017 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 11:51
Juntada de mandado
-
18/10/2017 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2017 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2017 17:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
28/09/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 15:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
28/09/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117958-91.2007.8.07.0001
Clistones Livio Pedreira
Nao Ha
Advogado: Frederico Alisson Peres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 16:26
Processo nº 0019571-60.2015.8.07.0001
Playgarden Gramas e Pisos Sinteticos Ltd...
Jump Joy Promocoes e Eventos LTDA - ME
Advogado: Thalita de Souza Costa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 17:44
Processo nº 0708839-14.2022.8.07.0007
Anaslene Marinho de Sousa
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Advogado: David Fernandes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 14:18
Processo nº 0714866-37.2023.8.07.0020
Brasil Cash Instituicao de Pagamento S.A
Rhl Automacao e Importacoes LTDA
Advogado: Kamila Aparecida Paiva de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:56
Processo nº 0706085-77.2023.8.07.0003
Jose Dias Leite
Ana Maria Pereira
Advogado: Ronei Lacerda de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 17:59