TJDFT - 0757580-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:47
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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03/10/2023 12:47
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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21/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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20/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0757580-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CRISTIANE NATHAIR SANTOS SENTENÇA Trata - se de procedimento lavrado com o fim de apurar prática de fato delituoso capitulado, em tese, nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal, bem assim, no artigo 21 da LCP.
Quanto aos supostos delitos contra a honra, noticiam os autos que os citados delitos teriam ocorrido no dia 10/07/2022, sendo que naquele momento já havia conhecimento da autoria do suposto delito.
Observe - se que até a presente data a parte não apresentou queixa-crime, peça processual adequada a dar início nas ações de natureza privada.
Do exposto, verifico a ocorrência da decadência quanto aos supostos delitos contra a honra, e por força dos artigos 103 o Código Penal e art. 38 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora dos fatos e determino o arquivamento dos autos.
No que se refere à suposta contravenção penal do artigo 21 da LCP, considerando a manifestação ministerial de id. 158768174, bem assim, a manifestação da suposta autora no id. 158692708 no sentido de que seja designada audiência de proposta de TRANSAÇÃO PENAL, determino: 1) DESIGNO O DIA 3 de OUTUBRO de 2023, às 10 horas, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ARTIGOS 76, da Lei 9099/ 95), a ser realizada na forma presencial por VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345, do CNJ. 2) Intime – se a parte autora para a audiência ora designada, devendo ser cientificada de que deverá baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS, bem assim, de que deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com ‘ número da reunião e senha’ , tudo para ser possível a sua presença na sala de audiência ora designada; 3) Dê – se ciência ao representante do Ministério Público e à DEFESA CONSTITUÍDA PELA PARTE AUTORA ( ID 156841757) acerca da audiência ora designada. 4) Diligencie – se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/05/2023 10:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 08:07
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 10:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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17/05/2023 11:53
Recebidos os autos
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17/05/2023 11:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/05/2023 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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16/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 10:46
Recebidos os autos
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05/05/2023 10:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/05/2023 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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04/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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28/04/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2023 11:31
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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12/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
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10/03/2023 07:44
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:33
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 09:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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07/11/2022 08:18
Recebidos os autos
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07/11/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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05/11/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 07:31
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 09:12
Recebidos os autos
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03/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
28/10/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
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26/10/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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