TJDFT - 0747198-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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29/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INACIO LUIZ MARTINS BAHIA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747198-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:39
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/12/2024 15:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:33
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:33
Outras decisões
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24/08/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0747198-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL - FAZENDA PUBLICA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por INÁCIO LUIZ MARTINS BAHIA em desfavor do Distrito Federal. É o breve relato.
Decido.
Na espécie, os requisitos do pedido inaugural não foram cumpridos.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos: o documento pessoal digitalizado; inteiro teor da sentença exequenda; procuração outorgada pela parte executada no processo originário, e demais peças que considerar necessárias para demonstrar a existência do crédito, para adequação às prescrições da Portaria Conjunta 85/2016 do TJDFT.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o protocolo da presente demanda, deverá a parte requerente apresentar os cálculos atualizados de seu crédito de acordo com o art. 534 do CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2023 14:08
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2022 14:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/08/2022 20:11
Recebidos os autos
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31/08/2022 20:11
Declarada incompetência
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31/08/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/08/2022 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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