TJDFT - 0703568-57.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:59
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:59
Deferido o pedido de PATRICK DOS SANTOS LIMA DA SILVA - CPF: *55.***.*17-31 (REU).
-
15/10/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703568-57.2023.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MATHEUS PESSOA SOARES REU: PATRICK DOS SANTOS LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da notícia de não provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo réu contra a decisão de ID 161661095, que concedeu a tutela de urgência antecipada para imitir o autor na posse do LOTE 5, CONJUNTO 2, QN 5 C, RIACHO FUNDO II/DF.
Ciente, ainda, da não execução da liminar (ID 181463030), mas da desocupação voluntária do bem efetuada pelo réu, da imissão do autor na posse do imóvel e das condições do bem deixadas pelo requerido (ID 180269179).
Fica o réu intimado para esclarecer a utilidade da produção da prova pericial, tendo em vista o estado em que o imóvel se encontrava em 08/2023 (ID 170432508) e como atualmente ele se apresenta (12/2023, ID 180269179).
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar desnecessária essa prova, devendo o processo voltar concluso para a sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:10
Outras decisões
-
15/12/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:29
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:29
Outras decisões
-
24/11/2023 14:47
Deferido o pedido de MATHEUS PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*55-24 (AUTOR).
-
09/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte Reconvinte/ RÉ intimada a apresentar RÉPLICA à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificar as PROVAS que pretende produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretende provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento assinado e datado eletronicamente -
12/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PATRICK DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703568-57.2023.8.07.0017 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Nos termos da Portaria 01/2020, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos da Portaria 01/2020, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 22:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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12/06/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/06/2023 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 17:04
Recebidos os autos
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29/05/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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