TJDFT - 0702957-13.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:58
Outras decisões
-
07/07/2025 14:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROBERTA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
18/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/05/2025 14:12
Outras decisões
-
05/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de comprovante
-
26/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Outras decisões
-
19/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:42
Outras decisões
-
30/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:12
Outras decisões
-
12/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702957-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE ROBERTA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 01:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:09
Outras decisões
-
13/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2023 12:27
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702957-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ROBERTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Maria Jose Roberta da Silva propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 170163129), aceita pela parte autora (ID 171314956). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:59
Homologada a Transação
-
08/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:21
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702957-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE ROBERTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:10
Outras decisões
-
16/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 00:06
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:48
Outras decisões
-
21/03/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 18:48
Nomeado perito
-
15/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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