TJDFT - 0701716-60.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:32
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701716-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA EXECUTADO: ALEX ALVES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Além disso, o feito restou suspenso por um ano a pedido da parte credora a fim de se buscar bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de um ano, a parte credora não se manifestou apresentando qualquer bem à penhora, como lhe havia sido determinado no ID 138504334.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 21:53:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/06/2024 08:55
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 18:52
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701716-60.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA EXECUTADO: ALEX ALVES DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a credora sobre a proposta de pagamento apresentado pelo réu (id 167862209).
Prazo de 5 dias.
I.
Recanto das Emas/DF, 9 de agosto de 2023, 08:09:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:00
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ANA CELIA BARBOSA BARRETO em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
13/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/06/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/06/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
04/02/2022 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/01/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
22/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 18:08
Transitado em Julgado em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE SANTOS SOUSA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA CELIA BARBOSA BARRETO em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de POLIANA DE MELO SOUSA VASCONCELOS em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 11:54
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/05/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
01/05/2021 18:39
Audiência Conciliação realizada em/para 30/04/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
30/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/04/2021 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 16:36
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ANA CELIA BARBOSA BARRETO em 18/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
15/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/03/2021 01:02
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
11/03/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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