TJDFT - 0736790-92.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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01/09/2023 02:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736790-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SOARES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar imposta em sentença (Id. 160200845), sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC.
Em caso de não cumprimento voluntário da sentença, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido, com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15.
Após, proceda à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e certifique-se nos autos.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Feito, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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05/08/2023 14:46
Outras decisões
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21/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 23:46
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELO SOARES em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2023 05:29
Recebidos os autos
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29/05/2023 05:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/04/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO SOARES em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:21
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/03/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:42
Recebidos os autos
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15/03/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELO SOARES em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 05:51
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 15:51
Juntada de Certidão
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17/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:33
Recebidos os autos
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13/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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24/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 04:44
Recebidos os autos
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12/01/2023 04:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/12/2022 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/12/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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