TJDFT - 0037968-07.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:59
Outras decisões
-
27/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GABRIELLE PEREIRA DA COSTA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DESPACHO Certificou-se no ID 229807374 o cumprimento da imissão na posse.
No ID 225622420 consta o valor de R$ 135.026,37 depositado em Juízo.
Entretanto, nota-se que a interessada GABRIELLE PEREIRA DA COSTA deixou de se manifestar sobre o disposto no despacho de ID 225716045. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a herdeira, Gabrielle, no prazo derradeiro de 5 dias.
Decorrido in albis, prossiga-se nos termos da decisão de ID 218822815.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDA MARY DOS SANTOS SILVA MONIZ em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELLE PEREIRA DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:52
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 18:17
Expedição de Carta.
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24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:45
Outras decisões
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17/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GABRIELLE PEREIRA DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DESPACHO 1.
Defiro a exclusão da CODHAB do cadastro processual, ante a desnecessidade de sua permanência como terceira interessada.
Exclua-se. 2.
Da análise dos autos, observa-se que não foi comprovado o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis, referente ao bem arrematado.
Assim, junte a arrematante o comprovante de quitação do aludido tributo, em 10 dias. 3.
Após, prossiga-se conforme item 2 e seguintes da decisão ID 218822815.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:20
Outras decisões
-
21/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:57
Juntada de Petição de pedido de sustenção oral
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04/11/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:05
Outras decisões
-
10/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DESPACHO 1.
Manifestem-se as partes acerca da petição ID 212509128 e a documentação que a instrui.
Prazo comum: 5 dias. 2.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DECISÃO 1.
Na decisão de ID 31360360 foi deferida a penhora do imóvel descrito como Apartamento n° 104, do Bloco "O", da QI-22, SRIA/GUARÁ/DF, de propriedade da parte executada MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, de matrícula n.º 4.137 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis Distrito Federal.
A executada foi intimada de penhora no ID 74724213.
Conforme consignado na decisão ID 132546675, na certidão de ID 131730782 consta que o cônjuge da executada (falecido) tinha uma filha (Gabrielle Pereira da Costa), regularmente intimada no ID 167447585.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF foi intimada e informou ao ID 123512485 a inexistência de saldo devedor referente ao imóvel e mesmo ainda não foi escriturado em favor dos beneficiários, uma vez que para a liberação de documento hábil de transmissão da propriedade é necessária à apresentação do formal de partilha em razão da notícia do falecimento de Rosemberg Lopes da Costa, cônjuge (falecido) da executada.
O imóvel foi avaliado em R$ 210.000,00 (ID 74724216).
A avaliação foi homologada na decisão de ID 104714794, que já se encontra preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 118583379, nela constando a averbação da penhora.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 170963146).
Publicado o edital de leilão (ID 175951493), o imóvel foi arrematado em 2ª hasta (ID 178478051), pelo preço correspondente a R$ 161.500,00 por Fernanda Mary dos Santos Silva, sendo o pagamento depositado no ID 178478058, inclusive a comissão do leiloeiro (ID 178478065).
Face o pedido de desconstituição da constrição, o feito teve sua tramitação suspensa a fim de aguardar o julgamento dos embargos de terceiro (proc nº 0739233-85.2023.8.07.0001).
Conforme sentença acostada no ID 199524258, já transitada em julgado (ID 199524256), o pedido de anulação da penhora sobre o imóvel arrematado foi rejeitado, mantendo-se hígida a penhora e posterior alienação.
Ante o exposto, segue o auto de arrematação devidamente assinado para os fins do art. 903 do CPC.
Aguarde-se o prazo de 10 dias, previsto no §2º, do mesmo dispositivo legal. 2.
Proceda a Secretaria ao cadastramento da arrematante (Fernanda Mary dos Santos Silva, CPF *23.***.*61-34) como terceira interessada, intimando-a no endereço constante do auto de arrematação (ID 178478051) para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor atualizado das dívidas condominiais e de IPTU/TLP pendentes sobre o bem. 2.1.
Decorrido o prazo referido no item 1 e comprovados os valores pendentes sobre o veículo, expeça-se alvará de levantamento em favor do arrematante, a fim de que este possa quitar as dívidas tributárias incidentes sobre o bem, informando-o para imprimir o alvará e comprovar a quitação das dívidas, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Vindo aos autos o comprovante de quitação dos valores acima mencionados, expeçam-se a necessária carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. 2.3.
Sem prejuízo das determinações supra, fica intimado o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:47
Outras decisões
-
07/08/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 08:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLE PEREIRA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DESPACHO Diante do julgamento dos embargos de terceiro (ID 199524258), fica a parte exequente, bem como a terceira interessada (GABRIELLE PEREIRA DA COSTA) intimadas a se manifestarem acerca do prosseguimento do feito, bem como arrematação do bem (ID 178478051).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DESPACHO 1.
Nada a prover em relação ao requerimento formulado no ID 186725275, pois deve ser deduzido no processo a que se refere. 2.
Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro (proc nº 0739233-85.2023.8.07.0001).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 20:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:23
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:04
Outras decisões
-
25/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:27
Expedição de Edital.
-
18/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DECISÃO Na decisão de ID 31360360 foi deferida a penhora do imóvel descrito como Apartamento n° 104, do Bloco "O", da QI-22, SRIA/GUARÁ/DF, de propriedade da parte executada MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA, de matrícula n.º 4.137 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis Distrito Federal.
O executado foi intimado de penhora no ID 74724213.
Conforme consignado na decisão ID 132546675, na certidão de ID 131730782 consta que o falecido, cônjuge da executada, tinha uma filha (Gabrielle Pereira da Costa), regularmente intimada no ID 167447585.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF foi intimada e informou ao ID 123512485 a inexistência de saldo devedor referente ao imóvel e mesmo ainda não foi escriturado em favor dos beneficiários, uma vez que para a liberação de documento hábil de transmissão da propriedade é necessária à apresentação do formal de partilha em razão da notícia do falecimento de Rosemberg Lopes da Costa, cônjuge da executada.
O imóvel foi avaliado em R$ 210.000,00 (ID 74724216).
A avaliação foi homologada na decisão de ID 104714794, que já se encontra preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 118583379, nela constando a averbação da penhora.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 170963146).
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Tendo em vista a necessidade de reservar a meação do espólio e com o objetivo de preservar o resultado útil do processo, na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação, tanto em primeira quanto em segunda hasta.
Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:47
Outras decisões
-
05/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de GABRIELLE PEREIRA DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:19
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037968-07.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Sabe-se que a impugnação à penhora, quando realizada por terceiro interessado que não é parte no processo, é realizada mediante a apresentação de embargos de terceiro que "serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado" (art. 676 do CPC).
Assim, ante a evidente inadequação da via eleita, indefiro o pedido de desconstituição da penhora formulado no ID 168624362. 2.
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF foi intimada e informou ao ID 123512485 a inexistência de saldo devedor referente ao imóvel e mesmo ainda não foi escriturado em favor dos beneficiários, uma vez que para a liberação de documento hábil de transmissão da propriedade é necessária à apresentação do formal de partilha em razão da notícia do falecimento de Rosemberg Lopes da Costa, cônjuge da executada.
O imóvel foi avaliado em R$ 210.000,00 (ID 74724216).
A avaliação foi homologada na decisão de ID 104714794, que já se encontra preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 118583379, nela constando a averbação da penhora. 3.
Assim, informe o exequente se pretende a adjudicação ou alienação do imóvel, indicando se pretende fazê-lo por iniciativa particular ou hasta pública.
Prazo: 5 dias. 4.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, às 16:47:29.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:53
Indeferido o pedido de GABRIELLE PEREIRA DA COSTA - CPF: *24.***.*90-10 (INTERESSADO)
-
15/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2023 13:10
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/06/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 08:30
Recebidos os autos
-
01/10/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:40
Expedição de Termo.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 10:23
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 19:22
Expedição de Termo.
-
23/01/2020 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 20:41
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 14:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 04:02
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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