TJDFT - 0705087-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:04
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de YETE PEREIRA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DENIARLEY PEREIRA RODRIGUES DE AQUINO em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/08/2023 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de YETE PEREIRA COSTA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de DENIARLEY PEREIRA RODRIGUES DE AQUINO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705087-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DENIARLEY PEREIRA RODRIGUES DE AQUINO, YETE PEREIRA COSTA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 03/08/2023 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 159333617, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 17:01:16. -
09/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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08/08/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE AGUIAR em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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26/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:08
Deferido o pedido de DENIARLEY PEREIRA RODRIGUES DE AQUINO - CPF: *37.***.*20-07 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/05/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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10/05/2023 13:25
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:40
Recebidos os autos
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21/03/2023 16:40
Outras decisões
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20/03/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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