TJDFT - 0705121-61.2021.8.07.0001
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA LEANDRO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Assim, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo (CPC, art. 526, § 3º, c/c art. 924, II).
Deixo de condenar a parte requerida em honorários advocatícios, multa e despesas processuais, pois efetuou o pagamento de forma espontânea da condenação.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico de levantamento do valor depositado judicialmente à disposição deste Juízo (ID 160823093), mais acréscimos legais, em favor das advogadas da parte requerente, conforme requerido à ID 162863301, que possuem poderes para receber e dar quitação (ID 84059051).
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
16/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2023 13:02
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
02/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA LEANDRO DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
14/04/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
14/04/2023 09:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA LEANDRO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/03/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTANA FERREIRA em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 23:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA LEANDRO DOS SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/05/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2021 11:48
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA LEANDRO DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
18/04/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:18
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 15:48
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada em/para 30/03/2021 16:00 14ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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26/02/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 11:10
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 30/03/2021 16:00 14ª Vara Cível de Brasília.
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26/02/2021 11:08
Juntada de Certidão
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25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 10:49
Recebidos os autos
-
23/02/2021 10:49
Decisão interlocutória - não concedida medida protetiva
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22/02/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2021 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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