TJDFT - 0720314-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:53
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720314-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE LIDER Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, no bojo da qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:42
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720314-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME EXECUTADO: COOPERATIVA DE TRANSPORTE LIDER Decisão Ante as informações prestadas pelo credor, ID 167031139, defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Transcorrido esse prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
16/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:51
Deferido o pedido de SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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03/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 21:43
Recebidos os autos
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04/07/2023 21:43
Deferido o pedido de SANTA LUZIA COMERCIO DE ONIBUS E PECAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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16/06/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 21:49
Recebidos os autos
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17/05/2023 21:49
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2023 18:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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15/05/2023 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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