TJDFT - 0706575-97.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
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01/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:16
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
20/08/2025 20:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706575-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE TOMAZ DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 05:01
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 11:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/06/2025 11:30
Juntada de Ofício de requisição
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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23/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
15/02/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:41
Outras decisões
-
23/09/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706575-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE TOMAZ DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o INSS promoveu a revisão da MR do benefício acidentário, comprovando documentalmente, e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:37
Outras decisões
-
14/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706575-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE TOMAZ DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 23:50:19.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
30/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:28
Outras decisões
-
18/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:17
Outras decisões
-
06/02/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706575-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE TOMAZ DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706575-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE TOMAZ DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 13:16:12.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
10/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:50
Outras decisões
-
21/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:57
Outras decisões
-
03/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:21
Outras decisões
-
27/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 21:32
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
28/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 18:33
Juntada de Petição de laudo
-
27/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 14:23
Juntada de intimação
-
07/04/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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