TJDFT - 0705516-07.2018.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705516-07.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: SAULO ALVES MARINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que se encontra expedido via BANKJUS-PJe o alvará de ID 238453679, tendo sido cumprido conforme ID 238453680.
BRASÍLIA/DF, 6 de junho de 2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 02:25
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:18
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705516-07.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: SAULO ALVES MARINHO CERTIDÃO Certifico que os autos aguardam a de devolução de mandado.
Certifico ainda que expirou o prazo para manifestação do EXECUTADO sobre o ID 218884195 - Petição.
Fica a parte ADTER intimada a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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02/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705516-07.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: SAULO ALVES MARINHO DESPACHO Verifica-se que o executado, no id 210528846, propôs efetuar o pagamento do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em oito (8) parcelas iguais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ofertado o contraditório conforme despacho de id 210723302.
No id 210784952, a ADTER informou aceitar o parcelamento, mas indicou seu crédito como sendo R$ 8.699,94 (oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
Pediu sejam os depósitos feitos em Juízo.
No id 211552348, a CODHAB informou acetar o parcelamento desde que o pagamento seja feito via PIX e mediante a antecipação de 30% (trinta por cento) do valor de seu crédito e indicou o valor atualizado no importe de R$ 11.989,67 (onze mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Pugnou pelo prosseguimento da execução na hipótese de recusa de sua contraproposta.
Pelo despacho de id 212188988 as partes foram instadas à manifestação.
O executado, no id 213698975, juntou comprovante do pagamento da primeira parcela no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No id 213976620 consta despacho direcionado às exequentes.
A ADTER, no id 213989574, concordou com a proposta e pediu a suspensão da marcha processual, postergando o levantamento para quando integralizado os depósitos.
A CODHAB, no id 214069782, ratificou o valor de seu crédito e pediu o prosseguimento da execução com a penhora do veículo MBEZN AXOR, Placa NJX5J90 para a satisfação do crédito.
A síntese do necessário.
Decido. É certo que a manifestação da ADTER ao dizer que concorda com a proposta, mas ao mesmo tempo indica valor atualizado de seu crédito em quantia superior a proposta feita pelo executado acarreta incerteza quanto sua anuência.
Consequentemente deve a ADTER dizer objetivamente se concorda com a proposta feita pelo executado que é-lhe pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em oito parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais).
Relativamente a CODHAB considerando-se a inércia do executado quanto a contraproposta feita no id 211552348, antes de decidir sobre os pedidos dessa exequente feitos no id 214069782, oportunizo sua manifestação acerca da contraproposta feita pela CODHAB.
Diante de todo esse cenário postergo a análise do pedido de suspensão da marcha processual feito pela ADTER no id 213989574, bem como o pedido de penhora feito pela CODHAB no id 214069782.
Recordo, por fim, que a execução deve observar sempre as disposições contidas no art. 805 do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 15:23:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705516-07.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: SAULO ALVES MARINHO DESPACHO Intimem-se os exequentes para que se manifestem quanto à proposta de pagamento parcelado do débito (ID nº 210528846).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 15:03:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705516-07.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: SAULO ALVES MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação do(s) veículo(s) MBENZ AX0R 1933 S, PLACA NJX5J90, para o pagamento do débito de R$ 10.710,20 com atualização do dia 11/12/2023.
A parte executada ficará como depositária fiel do veículo enquanto não for removido ao depósito público, cumprindo à parte credora fornecer os meios necessários à diligência.
No resguardo da efetividade da execução e evitando-se eventual fraude à execução, inseri restrição de transferência sobre o veículo pelo sistema RENAJUD.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 16:50:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:48
Outras decisões
-
25/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/06/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:47
Outras decisões
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705516-07.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: SAULO ALVES MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisas de bens do executado junto ao RENAJUD.
Considerando o resultado em anexo, intime-se o exequente para que tenha ciência e requeira o que entender de direito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 17:06:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:27
Outras decisões
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 27/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 06:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 25/01/2024 06:00.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 01/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:38
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:55
Deferido o pedido de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REU).
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705516-07.2018.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SAULO ALVES MARINHO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 172109557 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
28/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
14/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 17:04
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
14/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705516-07.2018.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: SAULO ALVES MARINHO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Em resposta à petição precedente, certifico e dou fé que não foi possível cadastrar o patrono substabelecido tendo em vista que a OAB informada consta como inválida.
De ordem, fica a advogada da parte autora intimada a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. -
14/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
12/08/2023 23:34
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:59
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:22
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 12/04/2021 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2020 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:02
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2020 01:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 01:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 13:28
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
25/03/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 18:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 30/03/2020 15:30
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 15:51
Recebidos os autos
-
19/03/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/03/2020 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 19:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 11:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:59
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 18/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:59
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 04:27
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:43
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/11/2019 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 19:13
Audiência instrução e julgamento designada - 30/03/2020 15:30
-
02/11/2019 04:09
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 14:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 20:52
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 20:52
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 20:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 18:48
Juntada de Petição de manifestação;
-
14/10/2019 03:25
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
09/10/2019 14:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 03:24
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:20
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 29/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 05:20
Publicado Despacho em 22/07/2019.
-
19/07/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:36
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:35
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 27/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 00:01
Publicado Despacho em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:50
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/05/2019 07:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 15:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 15:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 21:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 02:30
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
09/04/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 22:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 05:35
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 08:30
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 24/01/2019 23:59:59.
-
04/12/2018 05:34
Publicado Despacho em 04/12/2018.
-
03/12/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 18:53
Recebidos os autos
-
29/11/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2018 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 10:51
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 06/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 17:55
Recebidos os autos
-
05/10/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/10/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 12:59
Recebidos os autos
-
03/10/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 05:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 07:18
Decorrido prazo de SAULO ALVES MARINHO em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 07:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 07:18
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 07:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 16:29
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 06:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:02
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 16:39
Recebidos os autos
-
20/07/2018 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 11:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2018 21:52
Juntada de diligência
-
12/07/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 10:57
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2018 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2018 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2018 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2018 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:32
Juntada de mandado
-
21/06/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:30
Juntada de mandado
-
21/06/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 17:28
Juntada de mandado
-
21/06/2018 13:52
Recebidos os autos
-
21/06/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
21/06/2018 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 18:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 18:43
Juntada de mandado
-
14/06/2018 16:58
Recebidos os autos
-
14/06/2018 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
14/06/2018 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2018 19:17
Recebidos os autos
-
13/06/2018 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/06/2018 17:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
13/06/2018 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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