TJDFT - 0712134-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de L & S IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712134-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L & S IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: ANDRE SILVA FARIAS, MAYDA SILVA FARIAS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 12:01:45. -
13/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de L & S IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712134-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: L & S IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: ANDRE SILVA FARIAS, MAYDA SILVA FARIAS SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança proposta por L & S IMOBILIARIA LTDA - ME em desfavor de ANDRE SILVA FARIAS e MAYDA SILVA FARIAS.
Na petição de ID 168459641, a autora informa a quitação do débito, manifestando desistência quanto à presente ação.
Relatei.
Decido.
O art. 485, §4º, do CPC, dispõe que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Da análise dos autos eletrônicos, verifica-se que o réu foram citado (ID 168429938) e, antes que apresentasse a contestação, a autora exequente requereu a desistência da ação.
A requerida Mayda Silva Farias não foi citada.
Posto isso, homologo o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
Recolha-se o mandado.
Custas pela requerente.
Sem honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente Je -
16/08/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:56
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2023 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710290-68.2022.8.07.0009
Banco Itaucard S.A.
Erick Beserra de Souza
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 23:16
Processo nº 0701122-26.2023.8.07.0003
Paulo Henrique Tavares Braga da Silveira
Jeoval Correia de Lima
Advogado: Juliana Vasconcelos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 15:29
Processo nº 0711501-84.2023.8.07.0016
Rodrigo de Moraes Sanchez Aguayo
American Airlines
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 16:31
Processo nº 0713598-15.2022.8.07.0009
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Orlangela Soares da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 16:17
Processo nº 0733929-08.2023.8.07.0001
Arplan Areia do Planalto LTDA - ME
Penta Engenharia LTDA - EPP
Advogado: Andre Mendonca Caminha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:37