TJDFT - 0735177-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:34
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MESTRE D'ARMAS SERVICOS HOTELEIROS E LAZER LTDA em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
12/03/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 13:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:19
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 14:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:43
Deferido o pedido de RACHEL CARVALHO SANCHES - CPF: *86.***.*39-34 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de RACHEL CARVALHO SANCHES em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:10
Indeferido o pedido de RACHEL CARVALHO SANCHES - CPF: *86.***.*39-34 (REQUERENTE)
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13/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 10:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:42
Indeferido o pedido de RACHEL CARVALHO SANCHES - CPF: *86.***.*39-34 (REQUERENTE)
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17/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735177-61.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RACHEL CARVALHO SANCHES REQUERIDO: MESTRE D'ARMAS SERVICOS HOTELEIROS E LAZER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da celeridade, norteador do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o prazo solicitado para a suspensão do processo.
Defiro o sobrestamento do presente feito, apenas pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis, findos os quais, em não havendo manifestação da parte autora, o processo será extinto sem apreciação do mérito, independente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 26 de setembro de 2023, às 13:38:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:32
Deferido o pedido de RACHEL CARVALHO SANCHES - CPF: *86.***.*39-34 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735177-61.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RACHEL CARVALHO SANCHES REQUERIDO: MESTRE D'ARMAS SERVICOS HOTELEIROS E LAZER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
O endereço obtido já foi diligenciado sem êxito.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 15:27:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:45
Deferido o pedido de RACHEL CARVALHO SANCHES - CPF: *86.***.*39-34 (REQUERENTE).
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15/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735177-61.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RACHEL CARVALHO SANCHES REQUERIDO: MESTRE D'ARMAS SERVICOS HOTELEIROS E LAZER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a possibilidade de citação por meio eletrônico, verifico que a parte requerida possui domicílio em outra Unidade da Federação, tornando inviável a expedição de mandado para cumprimento por oficial de justiça desta circunscrição judiciária.
Ocorre que neste Tribunal as citações eletrônicas são realizadas por oficial de justiça.
Daí a necessidade de expedição de um "mandado de citação por oficial de justiça".
Acontece que e o sistema PJE só permite tal expedição mediante a inserção do endereço da parte.
Assim, caso seja fornecido endereço fora das circunscrições atendidas pelos oficial de justiça do DF, o sistema nem mesmo emite o mandado.
Além disso, a própria Turma Recursal já se manifestou sobre o assunto, nos autos do agravo de instrumento 0700507-79.2021.8.07.9000, acórdão nº 1380193, nos seguintes termos: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMUNICAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO.
WHATSAPP.
PORTARIA GC 34/2021 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 103, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO GURGEL DO AMARAL ALCÂNTARA e PEDRO EMIDIO PEREIRA DE ALMEIDA, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível - CEJUSC de Brasília, no PJe 0751684-39.2019.8.07.0016 - ação de indenização por danos morais. 3.
Os agravantes se insurgem contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo aplicativo Whatsapp ao 1º Requerido/agravado, Adriano Américo Ribeiro Ramalho, o qual, esclarecem, já tem conhecimento da ação, pois, é o representante da empresa “A MONTADORA DE EVENTOS”, 2ª Requerida/agravada.
Argumentam que o feito foi ajuizado há mais de 571 dias, não sendo todos os requeridos, ora agravados, citados, por manobras espúrias, observando que a empresa citada é representada pelo outro corréu/agravado.
Requerem, em sede de tutela de urgência, a revogação da decisão de ID 86029447, do processo original; e seja o 1º requerido/agravado considerado citado; e subsidiariamente a utilização do procedimento citatório pelo aplicativo whatsapp. 4.
Decisão, ID 25732842, indeferiu o pedido de tutela recursal. 5.
Sem contraminuta dos agravados. 6.
O cumprimento de Mandado de Citação no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal está regulamentado pela Portaria GC 34/2021, a qual autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto durarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital 41.849/2021 ou outro que venha a substituí-lo, e nos termos da Portaria Conjunta 14/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
No entanto, esta modalidade se aplica às áreas de abrangência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não podendo ser exigida em outros Estados da Federação. 7.
Dessa maneira, à míngua de previsão normativa, inexiste lastro para o acolhimento do pleito sob exame, mostrando-se impossibilitada a comunicação processual via aplicativo whatsapp para a parte que se ache além das fronteiras de competência dessa Corte Distrital. 8.
Por fim, não há que se falar em pretensa citação do agravado Adriano Américo Ribeiro Ramalho por ser supostamente o representante da empresa agravada, sob o risco de se realizar um juízo de presunção negativo em desfavor do réu/agravado, sem amparo legal para tanto.
Cuida-se de pessoas distintas, que devem ser propriamente citadas. 9.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (grifo nosso) Ademais, de acordo com sua recente alteração, o artigo 246 do Código de Processo Civil prevê que as citações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Esta regra, contudo, a princípio, não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, que possui legislação específica.
Ainda que assim não fosse, supracitado artigo dispõe que a citação será feita no endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Judiciário, conforme regulamentação pelo CNJ, o que ainda não ocorreu.
Por estas razões, INDEFIRO a citação na forma requerida.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção..
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 13:34:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:49
Indeferido o pedido de RACHEL CARVALHO SANCHES - CPF: *86.***.*39-34 (REQUERENTE)
-
05/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735177-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RACHEL CARVALHO SANCHES REQUERIDO: MESTRE D'ARMAS SERVICOS HOTELEIROS E LAZER LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MESTRE D'ARMAS SERVICOS HOTELEIROS E LAZER LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:28:44. -
31/08/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735177-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RACHEL CARVALHO SANCHES REQUERIDO: MESTRE D'ARMAS SERVICOS HOTELEIROS E LAZER LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 26/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:00:22. -
15/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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