TJDFT - 0710298-45.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 07:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:21
Outras decisões
-
30/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/10/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:00
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710298-45.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA, PAULO HENRIQUE PRADO LIMA EXECUTADO: PORTAL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo de ID. 192950621, tendo em vista que já ocorreram duas tentativas de localização do veículo sem sucesso.
Torno sem efeito a penhora de ID 182494035 e mantenho a anotação de restrição de circulação junto ao RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 02/10/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710298-45.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA, PAULO HENRIQUE PRADO LIMA EXECUTADO: PORTAL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido formulado pela parte, e com fundamento no artigo 835, inciso IV, do CPC, defiro a penhora do(s) veículo(s) referidos. 1) Modelo/Marca: HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR; Placa: PBA8614; Chassi: 9BHBG51CAHP755809 Todavia, deixo para promover o registro de PENHORA junto ao RENAJUD após a localização e apreensão do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada.
Assevere-se que a penhora do bem só será efetuada após a localização do veículo pelo oficial de justiça, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da executada acerca da penhora, na forma do art. 841 do CPC.
Considerando que a parte exequente apresentou avaliação do bem conforme Tabela FIPE, expeça-se mandado de penhora, intimação e remoção ao Depósito Público a ser cumprido no endereço indicado no ID. 180355791, ficando dispensada nova avaliação do bem, nos termos do artigo 871, incisos I e IV, do CPC.
Havendo nova avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Sendo realizada ou não nova avaliação, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito neste mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio o administrador do Depósito Público como fiel depositário.
Transcorrido o prazo de impugnação à penhora, com ou sem manifestação, contados da juntada do mandado cumprido, venham os autos conclusos.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, indicando novo endereço para cumprimento do mandado, em 5 (cinco) dias, sob pena de tornar sem efeito a decisão que deferiu a penhora sobre o(s) veículo(s). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:17
Outras decisões
-
18/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:41
Outras decisões
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710298-45.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA, PAULO HENRIQUE PRADO LIMA EXECUTADO: PORTAL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
16/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de PORTAL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 15:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:04
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
15/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:25
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:28
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de PORTAL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:15
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de PORTAL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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