TJDFT - 0719380-61.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
22/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719380-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 DECISÃO A decisão de ID 171894250 deferiu o levantamento pela parte executada do valor de R$ 438,84, depositado no ID 170345631, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
O executado indicou, na petição de ID 171672170, a sua conta para realização da transferência.
Entretanto, foi suscitada dúvida quanto à possibilidade da realização da transferência, vez que a conta indicada é de titularidade de pessoa física e apenas a pessoa jurídica do executado consta no polo passivo.
Verifica-se que se trata de empresário individual, ou seja, não há personalidade jurídica própria, sendo que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica do executado possuem o mesmo patrimônio.
Diante disso, a transferência da quantia de R$ 438,84 pode ser realizada para a conta indicada na petição de ID 171672170.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 10:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:57
Outras decisões
-
19/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719380-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 DECISÃO Nos termos da decisão de ID 168223351, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 438,84, depositado no ID 170345631, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 171672170, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:52
Deferido o pedido de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 - CNPJ: 22.***.***/0001-34 (EXECUTADO).
-
13/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719380-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 DESPACHO O executado foi intimado para indicar os seus dados bancários, para transferência da quantia de R$ 438,84. (ID 170345631).
Observa-se que o executado possui advogado cadastrado nos autos, porém foi o advogado da exequente, por meio da petição de ID 170383086, que informou os dados para realização da transferência.
Ante o exposto, intime-se novamente o executado para indicar seus dados bancários ou para ratificar as informações prestadas pelo exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de alvará em vez da transferência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719380-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intimo o Executado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor remanescente de 438,84.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 30 de agosto de 2023 às 10:57:00 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
30/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719380-61.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 SENTENÇA Na petição de ID 166390899 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte executada, alvará de levantamento saldo depositado na conta judicial (ID 165943220), observando que do valor ali constante já houve a transferência da quantia de R$ 1.157,41 em favor do exequente.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:25
Outras decisões
-
20/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:01
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:17
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:15
Indeferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:18
Outras decisões
-
20/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
26/12/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 14/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:47
Outras decisões
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:56
Outras decisões
-
13/10/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 21:07
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE FREITAS *96.***.*63-15 em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:02
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 11:46
Recebidos os autos
-
23/06/2021 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 04:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702511-93.2021.8.07.0010
Valdir Tavares da Silva
Gizele Nogueira de Lima
Advogado: Luis Filippe Araujo Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2021 22:07
Processo nº 0093669-47.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Dimensao Comercio e Importacao de Produt...
Advogado: Fabio Carraro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 22:43
Processo nº 0720251-75.2023.8.07.0016
Frederico Helcio Ribeiro Custodio de Alm...
Francisco de Assis Martins de Oliveira
Advogado: Antonio Francisco de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:50
Processo nº 0706965-94.2022.8.07.0006
Leopoldo Augusto de Santana Junior
Maria do Rosario Oliveira
Advogado: Stephanie Leticia da Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 22:27
Processo nº 0702888-93.2023.8.07.0010
Roselia de Sousa Carvalho
Allrede Servicos Tecnologicos LTDA
Advogado: Paulo Roberto Silva Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 19:13