TJDFT - 0702511-93.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702511-93.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, a extração da certidão de militância pretendida é, atualmente, realizada diretamente no site deste Tribunal de Justiça (https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes).
Publique-se a presente certidão para conhecimento da i. advogada, Dra.
Fernanda Juma Soares Pacheco, patrona do exequente.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Santa Maria-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024 15:58:48.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
27/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 13:34
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de VALDIR TAVARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/12/2023 14:19
Decorrido prazo de VALDIR TAVARES DA SILVA - CPF: *27.***.*44-34 (EXEQUENTE) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de VALDIR TAVARES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:58
Deferido o pedido de GIZELE NOGUEIRA DE LIMA - CPF: *44.***.*16-04 (EXECUTADO).
-
21/09/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de VALDIR TAVARES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702511-93.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR TAVARES DA SILVA EXECUTADO: ATAIDE LUIZ SILVA, GIZELE NOGUEIRA DE LIMA DECISÃO Defiro o pedido do autor.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer o endereço atualizado do veículo e/ou de bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 4 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:31
Deferido o pedido de VALDIR TAVARES DA SILVA - CPF: *27.***.*44-34 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:18
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702511-93.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDIR TAVARES DA SILVA EXECUTADO: ATAIDE LUIZ SILVA, GIZELE NOGUEIRA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Fica o(a) exequente intimado(a) para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando bens dos executados passíveis de constrição, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 01/08/2023 às 14h20, dirigime à QR 104 CONJUNTO 8 CASA 04 SAMAMBAIA SUL (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72302-009, onde NÃO PROCEDI À PENHORA do veículo em questão e demais atos, uma vez que a requerida, Sra.
GIZELE NOGUEIRA DE LIMA, CPF: *44.***.*16-04, informou que não é a proprietária deste veículo, não se encontra na posse deste e ele está com Sra.
Luciana, no Recanto das Emas-DF, não sabendo indicar o sobrenome, nem o endereço completo. -
17/08/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:44
Deferido o pedido de GIZELE NOGUEIRA DE LIMA - CPF: *44.***.*16-04 (EXECUTADO).
-
26/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GIZELE NOGUEIRA DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 05:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 17:03
Deferido o pedido de VALDIR TAVARES DA SILVA - CPF: *27.***.*44-34 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:50
Deferido o pedido de VALDIR TAVARES DA SILVA - CPF: *27.***.*44-34 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de ATAIDE LUIZ SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/03/2023 17:16
Decorrido prazo de GIZELE NOGUEIRA DE LIMA - CPF: *44.***.*16-04 (REVEL) em 10/03/2023.
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de GIZELE NOGUEIRA DE LIMA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ATAIDE LUIZ SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:12
Juntada de intimação
-
03/02/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:42
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 16:42
Transitado em Julgado em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ATAIDE LUIZ SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de VALDIR TAVARES DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de GIZELE NOGUEIRA DE LIMA em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
16/11/2021 19:25
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2021 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
27/10/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
19/10/2021 14:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2021 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
15/10/2021 13:42
Decorrido prazo de VALDIR TAVARES DA SILVA - CPF: *27.***.*44-34 (REQUERENTE) em 14/10/2021.
-
01/10/2021 19:17
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
01/10/2021 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de GIZELE NOGUEIRA DE LIMA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/09/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
10/09/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/09/2021 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 14:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/09/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 14:14
Expedição de Carta.
-
30/07/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
19/07/2021 16:20
Desentranhamento
-
19/07/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 16:18
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 13:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
06/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:24
Deferido o pedido de VALDIR TAVARES DA SILVA - CPF: *27.***.*44-34 (REQUERENTE) e ATAIDE LUIZ SILVA - CPF: *15.***.*32-04 (REQUERIDO)
-
06/07/2021 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
30/06/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
17/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2021 01:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
17/06/2021 01:56
Recebidos os autos
-
07/06/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
31/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
26/05/2021 18:31
Audiência Conciliação realizada em/para 26/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
26/05/2021 08:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/05/2021 02:24
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ATAIDE LUIZ SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (em diligência)
-
07/05/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 22:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
06/05/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 22:08
Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 16:00 CEJUSC-CEI.
-
08/04/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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