TJDFT - 0708366-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:22
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MIGUEL RIETH MARINHO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:01
Outras decisões
-
23/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2025 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:29
Outras decisões
-
18/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 03:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MIGUEL RIETH MARINHO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:48
Outras decisões
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2025 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:28
Outras decisões
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:10
Outras decisões
-
12/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2024 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:40
Deferido o pedido de CAROLINA SILVA ROCHA - CPF: *85.***.*43-49 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/10/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/10/2024 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:35
Outras decisões
-
27/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de ID 201586345, encaminhem-se os autos para pesquisa pelo sistema SNIPER.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/09/2024 07:00
Recebidos os autos
-
14/09/2024 07:00
Outras decisões
-
11/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 16:04
Juntada de comunicação
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MIGUEL RIETH MARINHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ROCHA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado Gabriel Oliveira Aragão apresentou embargos à penhora sustentando que a verba cujo bloqueio foi determinado tem natureza alimentar e a penhora parcial compromete a sua dignidade.
DECIDO.
No tocante à penhora de salário, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a impenhorabilidade dos rendimentos não é absoluta. É possível a flexibilização dessa regra, desde que garantido um mínimo existencial ao devedor, razão pela qual inexiste ilegalidade na penhora de percentual de sua remuneração líquida quando não superado o limite de 30% e não comprometida a sua subsistência.
Vale citar: “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principiológico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023).
No caso, não foi comprovado risco à subsistência do devedor, em decorrência do bloqueio de parte de seu salário.
Assim, considero prudente a manutenção do bloqueio realizado, correspondente a 15% do salário líquido do devedor.
Por conseguinte, INDEFIRO os pedidos formulados e mantenho o bloqueio de 15% do salário líquido do devedor, até o importe de R$2.664,23 (ID 207487193).
Oficie-se ao órgão pagador do executado (SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – ID 184684439) para que o responsável pela folha de pagamento proceda ao imediato desconto de 15% do vencimento líquido do executado, GABRIEL OLIVEIRA ARAGÃO, CPF: *45.***.*98-36, até a garantia total do débito (R$2.664,23), depositando os valores em conta judicial, vinculada a este 4º Juizado Especial Cível e aberta para esse fim em um dos bancos oficiais.
Deverá o órgão pagador informar este Juizado os dados dos depósitos.
Publique-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:48
Outras decisões
-
20/08/2024 13:03
Juntada de comunicação
-
20/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:45
Juntada de comunicação
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:55
Outras decisões
-
29/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos do devedor como embargos à penhora.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação.
Após, venham os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 14:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:44
Outras decisões
-
22/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, intime-se a parte autora para que anexe aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, registro que a possibilidade de penhora de percentual de salário tem sido objeto de discussão no meio jurídico, dada a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV do CPC.
Entretanto, várias são as decisões judiciais que têm autorizado a constrição de até 30% do vencimento da parte executada, desde que seja observada a proporcionalidade e razoabilidade da medida. (precedente: STJ, REsp 1.658.069/GO; 3ª T.
Recursal, Acordão n. 1082626, DJE 23.3.2018; 2ª T.
Recursal, Acordão n. 1111800, DJE 31.7.2018.
III).
Não se pode olvidar que, se por um lado o executado tem direito ao mínimo existencial, por outro, há o direito à satisfação executiva por parte do credor.
Atenta a todos esses aspectos, entendo que é possível a penhora de 15% (quinze por cento) do vencimento líquido do executado Gabriel Oliveira Aragão, razão pela qual determino a penhora, mês a mês, nesse percentual, até a garantia total do débito, o que faço com fulcro no art. 6º da Lei nº 9.099/95.
Oficie-se ao órgão pagador do executado (SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – ID 184684439) para que o responsável pela folha de pagamento proceda ao imediato desconto de 15% do vencimento líquido do executado, GABRIEL OLIVEIRA ARAGÃO, CPF: *45.***.*98-36, até a garantia total do débito, depositando os valores em conta judicial, vinculada a este 4º Juizado Especial Cível e aberta para esse fim em um dos bancos oficiais.
Deverá o órgão pagador informar este Juizado os dados dos depósitos.
Intime-se o executado sobre a penhora aqui determinada para que, caso queira, ofereça embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias.
O pedido de consulta ao sistema SNIPER será oportunamente analisado (ID 201586345).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:14
Deferido o pedido de CAROLINA SILVA ROCHA - CPF: *85.***.*43-49 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:23
Outras decisões
-
16/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:14
Outras decisões
-
09/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 191642386, consulte-se o BANKJUS para apuração de eventuais valores depositados em conta judicial vinculada a este Juízo.
Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:45
Outras decisões
-
03/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 184684405 o réu - GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO apresenta impugnação aos bloqueios realizados nos autos, informando que parte do valor bloqueado é verba salarial.
A possibilidade de bloqueio de percentual de salário tem sido objeto de discussão no meio jurídico, dada a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV do CPC.
Entretanto, várias são as decisões judiciais que têm autorizado a constrição de até 30% do vencimento da parte executada, desde que seja observada a proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Não se pode olvidar que, se por um lado o executado tem direito ao mínimo existencial, por outro, há o direito à satisfação executiva por parte do credor.
Considerando que o autor recebe o seu salário perante o BRB, Ag: 105, Cc: 105.043.966-7, cujo valor bloqueado foi de R$ 3.792,50, determino a liberação de 70% desse montante em favor do réu - GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, totalizando R$ 2.654,75.
Os demais valores bloqueados, devem se liberados em favor dos autores, na conta judicial a ser indicada, de modo a satisfazer o crédito.
Intimem-se as partes para indicarem os dados bancários para liberação dos valores.
Na mesma oportunidade, deverão promover o regular andamento do feito, requerendo o que entenderem por direito.
Prazo comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:34
Outras decisões
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi apresentada petição (ID 184684405) requerendo o desbloqueio das contas do devedor Gabriel Oliveira Aragão (BRB, ag. 105, c/c 105043966-7 (R$1.872,20; Banco Itaú, ag. 1528, c/c 60337-4 (R$6,30); e Nubank, ag. 0001, c/c 6301090-7 (R$3.555,84).
Contudo, compulsando os autos, verifico que as mencionadas contas e valores não correspondem, em sua exatidão, às importâncias relativas à consulta via SISBAJUD efetuada nos presentes autos, porquanto o valor penhorado perante o BRB, conforme espelho anexado no ID 186633202 é de R$3.792,50, ao passo que o impugnante aponta R$1.872,20.
Assim, intime-se o referido executado - Gabriel Oliveira Aragão - para, no prazo de 5 dias, anexar aos autos o comprovante de bloqueio em suas supracitadas contas, com valores correspondentes aos por si mencionados no ID 184684405.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Outras decisões
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da impugnação à penhora anexada no ID 184684405 e ID 184982921, no prazo de 10 dias.
Após, façam-me conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:33
Outras decisões
-
08/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo lançado no documento de id. 184684431, porquanto relativo à pessoa menor de idade, o que faço com base no art. 189, inciso III do CPC.
O executado, Gabriel Oliveira Aragão, apresenta impugnação de id. 184684405, alegando que as quantias bloqueadas em suas contas por meio da ordem de id. 184143855 tem natureza salarial.
Em consulta ao sistema sisbajud (espelho anexo), verifiquei, nesta data, o bloqueio das quantias de R$3.555,84 (Banco NU PAGAMENTOS S/A), R$35,05 (PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A) e R$6,30 (ITÁU UNIBANCO S/A), sem prejuízo de outros bloqueios, considerando que a ordem de id. 184143855 (modalidade "teimosinha") vigorará até o dia 09/02/2024.
Dessa forma, sem prejuízo da busca pela garantia do Juízo já determinada no id. 178770805, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a mencionada impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:53
Outras decisões
-
25/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação
-
19/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:23
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de MIGUEL RIETH MARINHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 05/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2023 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:18
Outras decisões
-
26/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:48
Outras decisões
-
19/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:19
Outras decisões
-
04/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MIGUEL RIETH MARINHO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ROCHA em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão id. 168537513.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:33
Outras decisões
-
15/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ROCHA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708366-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA SILVA ROCHA, FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE EXECUTADO: MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME, MIGUEL RIETH MARINHO, GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO, RAFAEL URDANETA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiros nº 0713468-67.2023.8.07.0016, cujo julgamento deve preceder ao dos presentes autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:33
Outras decisões
-
24/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/07/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:11
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:30
Outras decisões
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:48
Outras decisões
-
30/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2023 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:55
Outras decisões
-
25/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 23:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA ARAGAO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MIGUEL RIETH MARINHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
26/11/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/11/2022 08:36
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/10/2022 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:54
Outras decisões
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL RIETH MARINHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL URDANETA PAIVA em 12/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 19:58
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 19:57
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 19:55
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 14:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/07/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 21:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA SILVA ROCHA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 20:04
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MUV - COMUNICACAO E MODA LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:04
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 20:29
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2022 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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