TJDFT - 0714221-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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28/09/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 11:15
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714221-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, às 15:19:19.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:23
Indeferida a petição inicial
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01/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ALBANISIA OLIVEIRA VICENTE LOPES em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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