TJDFT - 0724932-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:35
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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16/10/2023 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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16/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:15
Homologada a Transação
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16/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/10/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2023 02:17
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724932-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA DE PAULA BARBOSA REQUERIDO: LUAN FERNANDES DE OLIVEIRA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/10/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 15 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA15_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 15:36:06. -
28/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 12:49
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:49
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724932-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA DE PAULA BARBOSA REQUERIDO: LUAN FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.
Em verdade, o esclarecimento solicitado não seria em relação ao autor, e sim se houve realização de perícia relacionada ao acidente em si, com apuração pela Polícia Civil ou PRF acerca da responsabilidade pela causa do acidente, o que é procedimento padrão nas situações em que há vítimas.
Assim, concedo ao autor o novo prazo de 15 (quinze) dias para fornecer tal informação, bem como para diligenciar junto à Polícia Civil, se necessário.
Emende-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
18/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/08/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724932-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA DE PAULA BARBOSA REQUERIDO: LUAN FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais.
Deve o autor informar se foi realizada perícia relativa ao acidente.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/08/2023 18:46
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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