TJDFT - 0714867-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:35
Outras decisões
-
11/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2024 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714867-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO EXECUTADO: HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA, NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão de ID 207362302, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:59
Outras decisões
-
13/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714867-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO EXECUTADO: HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA, parte interessada no processo, e que foi incluída no feito por força da decisão ora embargada.
No entanto, o recurso manejado não serve para rediscussão de matéria já decidida, propósito que se verifica após o exame dos Embargos ora em exame.
Ademais, não há que se falar em omissão no pedido de gratuidade de justiça, eis que tal medida é inerente aos feitos que tramitam nos Juizados Especiais, sobretudo no primeiro grau de jurisdição, tal como se encontra o feito.
Fora isso, não há falar em inversão do ônus da prova, tendo em vista que não se trata de relação consumerista, o que afasta a aplicação do CDC e reforça a necessidade de observação do disposto no art. 373 do CPC.
Os demais temas abordados, por sua vez, se referem ao mérito da causa, pelo que não cabem rediscussão na presente sede.
Desta forma, por não vislumbrar omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão embargada, rejeito os Embargos de Declaração e mantenho a decisão nos termos em que foi originalmente proferida.
Intime-se a embargante.
Findo o prazo recursal, cumpra-se a referida decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:31
Outras decisões
-
24/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:27
Indeferido o pedido de NATALIA FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*38-97 (INTERESSADO)
-
20/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714867-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO EXECUTADO: HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:58:39. -
22/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:45
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:28
Outras decisões
-
24/10/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:44
Outras decisões
-
05/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714867-68.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO EXECUTADO: HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Infojud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:21
Outras decisões
-
13/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:13
Deferido o pedido de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO - CPF: *02.***.*28-66 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714867-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO EXECUTADO: HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:55
Outras decisões
-
12/08/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/06/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:59
Outras decisões
-
15/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de HACHI SUSHI DELIVERY ASA NORTE LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:53
Outras decisões
-
28/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 12:46
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 10/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:44
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
09/02/2023 19:51
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:51
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 11:04
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
19/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:16
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
25/08/2022 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/08/2022 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
07/08/2022 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/08/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2022 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2022 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2022 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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