TJDFT - 0703773-44.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 18:38
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
26/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 22:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703773-44.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MATEUS BRANDAO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 17:57:03.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703773-44.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MATEUS BRANDAO FERREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 23:38:40.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
21/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
01/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703773-44.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: MATEUS BRANDAO FERREIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à OI, VIVO, TIM e CLARO, uma vez que já foram diligenciados diversos sistemas informatizados, a fim de colaborar com a parte autora na integralização da lide pela parte ré, sem, contudo, lograr êxito.
Ademais, foram diligenciados diversos endereços informados pela parte requerente que restaram infrutíferos.
Visto que a sistemática atual prevê que compete ao requerente diligenciar o endereço e bens da parte requerida, acercando das cautelas necessárias antes de ingressar com ações judiciais, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias à parte requerente para que dê andamento ao feito, em especial para promover a citação da parte requerida, inclusive avaliar a conversão em ação de execução, a fim de possibilitar a citação por edital. .
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:52
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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16/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703773-44.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATEUS BRANDAO FERREIRA DECISÃO Na petição de ID. 161901858, a terceira interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS noticia a cessão do crédito, figurando como cessionária.
Como não houve a citação do requerido, é cabível a sucessão processual, independentemente de anuência da parte contrária.
Assim, Defiro o pedido de sucessão processual.
Inclua-se no polo ativo a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, excluindo-se o primitivo exequente.
Como requerido, mantenha-se como única patrona da parte autora a advogada Dra.
Carla Cristina Lopes Scortecci, OAB/DF 45.443, excluindo-se quaisquer outros causídicos.
Quanto ao mais, intime-se a parte autora para promover o andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Advirto, desde logo para que o autor se abstenha de fazer pedidos genéricos e sem a demonstração das diligências que comprovem, ao menos em tese, a possibilidade de localizar o veículo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
21/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:52
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
23/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 17:45
Juntada de consulta renajud
-
28/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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