TJDFT - 0705223-97.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 05:25
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:19
Outras decisões
-
10/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705223-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo pesquisa PREVJUD.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 13:14:34.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
19/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:09
Outras decisões
-
02/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705223-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705223-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado ao ID n.º 205586239, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, nos termos do que preconiza a melhor doutrina, "tal medida é atípica, imprópria e deve ser banida da prática forense, mas, se e quando for utilizada fica claro que não interrompe ou suspende o prazo de qualquer recurso, não pode ser tomada como recurso (inaplicável o princípio da fungibilidade porque somente são fungíveis coisas homogêneas) e não pode produzir nenhum resultado se em relação à decisão ocorreu a preclusão, que, salvo as exceções legais, atua também contra o juiz, que não pode voltar a decidir as questões já decididas" (Vicente Greco Filho, in Direito Processual Civil Brasileiro, 2º Vol. pag. 316).
Portanto, cumpra a Secretaria a determinação contida na decisão proferida ao ID n.º 207852479.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Indeferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:23
Deferido o pedido de JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO - CPF: *10.***.*47-34 (EXECUTADO).
-
31/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705223-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pelo edital retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 08:14:24.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
27/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:33
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:24
Outras decisões
-
23/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/04/2024 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 04:48
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
25/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:21
Outras decisões
-
23/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 05:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
10/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:07
Outras decisões
-
09/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:10
Deferido o pedido de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 14:10
Outras decisões
-
06/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705223-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME REQUERIDO: JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da pesquisa de endereços realizada.
Dos resultados obtidos, alguns são confusos/incompletos.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a tomar conhecimento da referida pesquisa e a indicar de forma clara e objetiva os endereços onde deseja a realização de novas diligências, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica ainda a parte autora intimada para anexar a guia de custas para cada endereço onde será realizada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:30:42.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
30/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:12
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705223-97.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME REQUERIDO: JUSSARA GUALBERTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 11:00:11.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:27
Outras decisões
-
31/05/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
23/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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