TJDFT - 0700605-73.2018.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700605-73.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MARTINS MORAIS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA, REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão de decisão de ID 218949107.
Sendo assim, intimo a parte exequente a indicar bens à penhora, bem como a trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão por ausência de bens.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2025.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Diretora de Secretaria -
15/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
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15/09/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:15
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:15
Outras decisões
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27/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:48
Deferido o pedido de VERA LUCIA MARTINS MORAIS - CPF: *72.***.*38-53 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700605-73.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MARTINS MORAIS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA, REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR DECISÃO Da análise dos autos verifico que a Decisão ID 156462040 deferiu a penhora no rosto dos autos n.º 0703386- 71.2018.8.07.0009, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Samambaia.
Ainda, o IDPJ nº 0701381-39.2019.8.07.0010 julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determinou a inclusão dos sócios HEBERTY BATISTA DE MOURA e REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR, da empresa HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, no polo passivo destes autos.
Ocorre que, no ofício ID 158225218, não houve menção à parte executada HEBERTY BATISTA DE MOURA, em razão da decisão de id. 156462040 ter deferido o pedido de id. 115983448, de penhora no rosto daqueles autos em face da empresa executada.
Outrossim, determino expedição de novo ofício de penhora no rosto dos autos em face da parte executada Herberty.
Expeça-se ofício de penhora no rosto dos autos n.º 0703386-71.2018.8.07.0009, de eventuais créditos da parte executada HEBERTY BATISTA DE MOURA, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Samambaia, no valor de R$ 103.390,91 (cento e três mil trezentos e noventa reais e noventa e um centavo).
Dou à presente decisão força de ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:05
Deferido o pedido de VERA LUCIA MARTINS MORAIS - CPF: *72.***.*38-53 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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02/09/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700605-73.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MARTINS MORAIS EXECUTADO: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA, HEBERTY BATISTA DE MOURA, REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR DECISÃO A parte credora pretende a realização de pesquisa INFOSEG e ofício ao INSS para localização de veículos e de vínculos empregatícios dos sócios.
Quanto aos veículos, já foi realizada pesquisa RENAJUD.
No que se refere ao pedido de informações de vínculos empregatícios, sabe-se que o art. 833, IV do CPC determina a impenhorabilidade do salário, porquanto possui caráter alimentício, o que tornaria inócua a pesquisa.
Assim, indefiro o pedido.
De outro lado, observo que já consta expedido ofício ao BRB para transferência dos valores (ID 170895895).
Certifique-se acerca do envio do ofício ao destinatário.
Complemento a determinação de penhora de ID 151847782 nos termos a seguir.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço para cumprimento do mandado e planilha atualizada do débito já deduzido o valor da penhora SISBAJUD.
Poderá inclusive verificar o endereço no qual os sócios foram citados no incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço indicado, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Deverá a parte exequente providenciar os meios necessários para a remoção do bem ao depósito público, nos termos do art. 840, II, do CPC.
Caso não seja possível, deverá o exequente assumir o encargo de depositário fiel do veículo, mediante termo de compromisso.
Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como reforço policial, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação do art. 921, III, § 1º, do CPC.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:35
Indeferido o pedido de VERA LUCIA MARTINS MORAIS - CPF: *72.***.*38-53 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/12/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:48
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:41
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 20:39
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700605-73.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA MARTINS MORAIS EXECUTADO: HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, HEBERTY BATISTA DE MOURA, REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR DECISÃO EXPEÇA-SE ofício às instituições financeiras competentes para que o valor de R$ 186,07, informado na decisão de ID 160544723, seja remetido à conta bancária informada na petição de ID 162641761, tendo em vista os expressos poderes concedidos à patrona através da procuração de ID 13845801.
Sobre o sistema SNIPER, requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
Por fim, quanto à consulta RENAJUD de ID 160544713, a parte exequente requer a penhora do veículo VW/NOVO VOYAGE, placa PQV7G85, o qual já possui um bloqueio, originado do processo nº 0704029-35.2018.8.07.0007.
Consultando os autos do feito supracitado, constata-se que o valor da causa deste processo é de R$ 46.527,01.
Portanto, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o efetivo interesse na penhora do referido veículo, considerando o valor de mercado do automóvel frente ao valor da causa do processo supracitado. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/08/2023 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:33
Outras decisões
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de HEBERTY BATISTA DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/05/2023 12:27
Juntada de consulta renajud
-
31/05/2023 12:26
Juntada de consulta renajud
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31/05/2023 12:25
Juntada de consulta renajud
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24/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
02/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:37
Deferido o pedido de VERA LUCIA MARTINS MORAIS - CPF: *72.***.*38-53 (EXEQUENTE).
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26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 08:35
Juntada de comunicações
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
28/12/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 20:34
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 16:34
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 08:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 08:14
Desentranhamento
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27/09/2021 18:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/09/2020 16:15
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/09/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2020 20:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 20:00
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:14
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/08/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:54
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 20:01
Recebidos os autos
-
04/08/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 20/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 20/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Despacho em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:10
Recebidos os autos
-
11/05/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/05/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 15:19
Transitado em Julgado em 21/09/2018
-
05/02/2020 17:24
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 20:23
Recebidos os autos
-
31/01/2020 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/01/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:54
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2020 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 18:24
Juntada de mandado
-
19/11/2019 18:22
Juntada de mandado
-
19/11/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 18:16
Juntada de mandado
-
11/11/2019 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 19:34
Recebidos os autos
-
30/10/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 19:09
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/10/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 06:43
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 23:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 23:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2019 16:10
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 12:03
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2019 09:13
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:48
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 07:02
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 03:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/08/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 04:26
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:14
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2019 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2019 20:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 03:17
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 04:02
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:38
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 00:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2019 00:47
Juntada de mandado
-
01/04/2019 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/03/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 21:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 25/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 05:43
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 18:36
Recebidos os autos
-
14/03/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 03:26
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/03/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 14:13
Recebidos os autos
-
07/03/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/02/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:41
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 15:07
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
12/02/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 06:37
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:46
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
31/01/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2018 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
04/12/2018 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 18:38
Recebidos os autos
-
29/11/2018 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
26/11/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 06:10
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 13:14
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 14/11/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2018 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 04:13
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2018 15:28
Recebidos os autos
-
27/09/2018 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
26/09/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 03:30
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 21/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 11:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARTINS MORAIS em 18/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 15:08
Publicado Sentença em 29/08/2018.
-
28/08/2018 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2018 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2018 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
22/06/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 06:57
Publicado Certidão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 01:00
Decorrido prazo de HBM CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2018 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2018 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
23/03/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 02:32
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2018 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
09/03/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 14:41
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 18:33
Recebidos os autos
-
27/02/2018 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA VASCONCELOS RIBEIRO
-
26/02/2018 14:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
26/02/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 21:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
23/02/2018 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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