TJDFT - 0725148-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725148-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDIMILIA FERREIRA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ABB CRED COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:43
Expedição de Carta.
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10/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0725148-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDIMILIA FERREIRA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ABB CRED COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2016, deste juízo, intimo a parte autora a anexar informações sobre o cumprimento da Carta Precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725148-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDIMILIA FERREIRA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ABB CRED COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME DECISÃO Ciente do protocolo da carta precatória.
Aguarde-se o cumprimento pelo prazo máximo de 4 (quatro) meses. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de LUDIMILIA FERREIRA GOMES em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 18:15
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/10/2023 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:49
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725148-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDIMILIA FERREIRA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ABB CRED COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de ação em que alega a autora haver ocorrido a celebração de contrato de empréstimo consignado em desconformidade com o pactuado.
O Ministério Público se manifestou à ID 170736056 pelo indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, bem como por providências adicionais.
Faculto à autora se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a quota ID 170736056, bem como sobre os pleitos formulados pelo Ministério Público. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
05/09/2023 19:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 19:21
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:19
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:18
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/08/2023 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725148-88.2023.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUDIMILIA FERREIRA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ABB CRED COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de ação em que alega a autora haver ocorrido a celebração de contrato de empréstimo consignado em desconformidade com o pactuado.
Reclassifique a secretaria a ação para procedimento comum.
Verifico que os contratos apresentados teriam sido elaborados em nome da autora, porém os descontos estariam ocorrendo em pensão recebida por sua filha Ana Laura Ferreira Rodrigues.
O Código de Processo Civil determina que a petição inicial conterá, entre outros, os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com as suas especificações, bem como que os pedidos devem ser certos e determinados (artigos 319, incisos III e IV, 322, 324).
Estabelece ainda que a petição inicial será indeferida por inépcia quando o pedido for indeterminado (artigo 330, inciso I, e parágrafo 1º, inciso II).
Deve a autora: a) incluir no polo ativo Ana Laura Ferreira Rodrigues, considerando que os descontos ocorrem em sua pensão, promovendo a respectiva regularização da sua representação processual; b) comprovar a sua alegada hipossuficiência econômica ou recolher as custas iniciais; e c) tornar os pedidos certos e determinados, com a indicação dos contratos em questão.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
16/08/2023 17:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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