TJDFT - 0717336-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de NEIMAR TRINDADE FROTA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717336-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEIMAR TRINDADE FROTA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 17:10:05. -
16/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2023 15:33
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NEIMAR TRINDADE FROTA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:46
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 08:32
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:32
Indeferida a petição inicial
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20/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de NEIMAR TRINDADE FROTA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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04/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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04/06/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/06/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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